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Amapá

Eleitoral
5 de Outubro de 2018 às 14h25

Eleições 2018: uso de camiseta de partido ou candidato está permitido no Amapá

Orientação conjunta do TRE/AP e Ministério Público Eleitoral foi expedida nesta sexta-feira (5)

Arte com fundo azul, faixas inferiores e superiores em verde e amarelo, e a palavra Eleitoral ao centro em letras brancas.

Imagem Ilustrativa: Secom/PGR

Eleitores do Estado do Amapá estão livres para, no dia da eleição, manifestarem sua preferência por candidato, partido ou coligação por meio de vestuário, desde que o faça de forma individual e silenciosa. A orientação conjunta, embasada na Lei das Eleições, foi emitida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) nesta sexta-feira (5). O assunto foi deliberado, por iniciativa do MP Eleitoral, na sessão do pleno do TRE/AP, na última quinta-feira (4). 

O documento ressalta, porém, que é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado no dia do pleito. Juízes e promotores eleitorais vão fiscalizar e coibir o uso de camisetas ou bandeiras do mesmo candidato em manifestações coletivas. 

Práticas ilegais de confecção, utilização e distribuição de brindes, camisas, cestas básicas ou de qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor também serão fiscalizadas. O trabalho será realizado em conjunto pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de fiscalização e segurança pública. 

Denúncias – Cidadãos que desejem contribuir com a fiscalização do pleito têm à disposição dois canais para denúncias. Informações podem ser enviadas para os números (96) 98134 5151, exclusivo para mensagens via WhatsApp, e (96) 999109 7342, que também recebe chamadas.

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