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Amazonas

Comunidades Tradicionais
18 de Maio de 2016 às 10h55

Sentença mantém suspensão do polo naval a pedido do MPF/AM

Comunidades tradicionais afetadas devem ser consultadas nos moldes da Convenção 169/OIT; decreto de utilidade pública da área pretendida foi anulado

Região do Lago do Puraquequara seria a mais afetada pelo empreendimento. Foto: MPF/AM

Região do Lago do Puraquequara seria a mais afetada pelo empreendimento. Foto: MPF/AM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a suspensão de todas as medidas referentes à implantação do polo naval no Estado enquanto não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada aos povos tradicionais da região. A suspensão havia sido determinada em caráter liminar, em maio de 2014, após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e foi confirmada com a sentença judicial. A Justiça também anulou o decreto que declarou de utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara, em Manaus.

A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão impedidos, pela sentença judicial, de realizar transferência de imóveis e terrenos de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou da implantação do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção nº 169/OIT. Para o MPF, o reconhecimento das comunidades tradicionais como destinatárias do direito à consulta prévia, livre e informada abre caminhos importantes para garantir a existência desses povos que mantêm uma relação de identidade com a terra e os recursos naturais.

O pedido foi feito pelo MPF em razão da realização de tratativas da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Comando da 12ª Região Militar do Exército Brasileiro e do Incra com o Estado do Amazonas para a viabilizar o empreendimento, inclusive junto às comunidades, uma vez que parte da área abrangida pelo decreto de desapropriação é de propriedade da União.

A Convenção nº 169/OIT prevê que todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras etapas de planejamento, antes da tomada das decisões. Segundo a Justiça Federal, a ausência de consulta prévia, livre e informada das populações tradicionais envolvidas no polo naval torna a sua implantação ilegal e ilegítima. As consultas, conforme sustenta o MPF, deveriam ter sido realizadas antes mesmo da delimitação da área pretendida, o que não ocorreu no projeto agora suspenso.

A Justiça Federal reconheceu que a construção de um grande empreendimento – como é o caso do polo naval – certamente produzirá irreversíveis alterações na paisagem e organização espacial da região, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas para garantir a manutenção dos traços dos elementos culturais que constituíram estas populações. “É, sim, possível alterar a paisagem e manter a tradição, mas somente quem pode opinar sobre esse processo de profunda modificação de ethos ambiental é a própria população tradicional”, afirma um trecho da sentença.

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 6962-86.2014.4.01.3200 . Cabe recurso em relação à sentença.

TRF manteve a suspensão – Em outubro de 2012, o governador do Amazonas à época assinou o Decreto nº 32.875/2012, declarando de utilidade pública terrenos para a implantação do empreendimento. Na ação civil pública, o MPF apontou que a desapropriação da área impactaria famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas. O decreto foi publicado sem que fossem realizadas consultas públicas sobre o empreendimento às comunidades tradicionais da região.

Após a concessão de decisão liminar, em maio de 2014, suspendendo a implantação do polo naval e os efeitos do decreto, o Estado do Amazonas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou o recurso e manteve a decisão de impedir a continuidade do empreendimento sem a consulta às comunidades.

Consulta prévia, livre e informada – Com o objetivo de apresentar às comunidades e aos órgãos públicos os moldes da consulta prevista na Convenção nº 169/OIT, o MPF promoveu, em agosto de 2014, um seminário com a participação de moradores das áreas afetadas pelo decreto referente ao polo naval e representantes de instituições públicas ligadas ao tema.

Entre os aspectos importantes destacados no seminário está a liberdade para participação ou não dos comunitários na consulta e a possibilidade de concordar ou não com as propostas apresentadas, sem que sejam pressionados de alguma forma. Todas as informações sobre a proposta devem ser apresentadas claramente, de forma que os comunitários compreendam os possíveis impactos positivos e negativos da medida que pode ser tomada, e a consulta deve ser realizada de boa-fé, com o objetivo de construir um acordo, um consenso em torno da proposta.

O processo de consulta deve incluir reuniões preparatórias, quando será aprovado o Plano de Consulta que deverá detalhar as regras do processo, o local, a forma de decisão, as datas; reuniões informativas, quando o governo repassará todas as informações às comunidades; discussão interna do assunto pelas comunidades, sem a presença do governo; negociação, quando as comunidades dirão se concordam ou não com a proposta, podendo apresentar sugestões; e decisão final, com indicação da posição dos comunitários.

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