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Amazonas

Geral
12 de Fevereiro de 2021 às 15h55

Portaria estabelece funcionamento do MPF no Amazonas durante o Carnaval

Não haverá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021; no dia 17, o expediente será normal, em regime de teletrabalho

#ParaTodosVerem. Fotografia de fachada do prédio do MPF no Amazonas.

Imagem: Ascom MPF/AM

As unidades do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas terão ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira), em virtude do feriado de Carnaval. O expediente foi definido pela Portaria PR/AM nº 27/2021, assinada pelo procurador-chefe, Thiago Pinheiro Corrêa, na última quinta-feira, 11.

O documento suspende ainda o ponto facultativo da quarta-feira de cinzas, 17, que terá, neste ano, expediente normal, em regime de teletrabalho, observando as normas estabelecidas na Portaria PR/AM nº 25/2021, responsável por prorrogar o período de regime integral de trabalho remoto até 28 de fevereiro como medida de prevenção ao contágio de covid-19 no Amazonas.

O funcionamento do MPF no Amazonas acompanha o expediente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinado na Portaria Presi 54/2021, bem como aviso publicado no site da Justiça Federal no Amazonas.

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