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Amazonas

Geral
29 de Abril de 2019 às 17h20

Organizações de fomento à produção orgânica e agroecológica do AM credenciadas pelo MPF poderão receber benefícios de TACs

Cinco organizações e entidades foram habilitadas, por meio de edital, para serem destinatárias de recursos garantidos por meio de termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF

De costas para a câmera, agricultor de chapéu e blusa quadriculada vermelha e preta observa sua plantação

Foto: iStock (Reprodução proibida)

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas divulgou o resultado de edital lançado para selecionar organizações e entidades de apoio e fomento à produção orgânica e agroecológica no estado que poderão receber recursos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) celebrados pelo órgão. O período de credenciamento ocorreu em fevereiro deste ano, conforme previsto no Edital 5/2019, que instituiu o procedimento de habilitação.

Cinco organizações e entidades foram habilitadas: Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), Fundação Amazonas Sustentável (FAS), Associação Slow Food do Brasil, Associação Maniva de Certificação Participativa (Opac Maniva), Associação dos Criadores de Abelha do Amazonas (Acam). O resultado, publicado por meio do Edital 20, de 5 de abril de 2019, foi divulgado no diário eletrônico do MPF de 8 de abril de 2019. 

Foram consideradas para a seleção apenas as organizações ou entidades que prestam auxílio aos produtores de alimentos orgânicos ou de base agroecológica que adotem práticas baseadas nas diretrizes definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, como promover a conservação e recomposição dos ecossistemas naturais, ampliar a participação da juventude rural na produção orgânica, promover a soberania e segurança alimentar e nutricional, entre outros.

Conforme prevê a Lei Federal 10.83/2003, é considerado alimento orgânico aquele produzido ou devidamente certificado por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal.

Além disso, entre os requisitos para habilitação constava a necessidade de ser uma organização ou entidade formalmente constituída, não ter fins lucrativos e ter conta bancária em instituição financeira regular.

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