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Amazonas

Indígenas
27 de Março de 2017 às 12h55

MPF obtém na Justiça determinação para reforma da Casai em Manicoré (AM)

Decisão liminar foi concedida em ação civil pública em que o MPF apontou as condições precárias da unidade; inspeção no local foi realizada durante a 9ª edição do MPF na Comunidade

Foto: MPF/AM

Foto: MPF/AM

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou à União, em caráter liminar, a reforma estrutural e sanitária da Casa de Saúde Indígena (Casai) em Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus). Em ação civil pública ajuizada em julho do ano passado, o MPF apontou a precária situação da Casai daquele município.

Durante a 9ª edição do Projeto MPF na Comunidade, em 2015, foi realizada inspeção na Casai em Manicoré, quando foram identificadas cozinha inapropriada; falta de alimentação há mais de um mês, tendo os próprios funcionários que custear o café da manhã; ausência de espaço para ministrar alimentos e medicamentos; dormitórios com infiltração, sujeira, pouquíssima ventilação natural e ventiladores extremamente sujos; ambientes inóspitos e insalubres; e ausência de estabelecimento adequado e adaptações aos indígenas Pirahã de recente contato, com dificuldades para expressão e entendimento na língua portuguesa.

Casai Manicoré 2 Ainda, em nova visita realizada à Casai pelo MPF em 2016, foram constatadas as mesmas irregularidades e, ainda, situação precária de armazenamento de medicamentos, com ratos, resíduos de lixo e estrutura deteriorada do prédio.

A decisão da Justiça Federal determinou que, em 30 dias, a União deve apresentar cronograma de reforma da Casai de Manicoré, para suprir todas as deficiências estruturais e sanitárias apontadas pelo MPF, com início das obras emergenciais no prazo de dez dias. A partir da apresentação do cronograma, a União deve iniciar as obras de reforma estrutural e sanitária da Casai, com conclusão no prazo máximo de 180 dias.

A Justiça Federal autorizou a União a alugar um imóvel compatível com a estrutura mínima de uma Casai, em caráter excepcional, para atender às necessidades dos povos indígenas enquanto não for possível contratar serviços para obra na Casai. O imóvel deve conter cozinha e espaço adequado ao armazenamento e dispensação de alimentos adequados às especificações culturais indígenas, além de espaço adequado e climatizado para guardar, armazenar e dispensar medicamentos.

Em até 90 dias, a União deve providenciar o conserto dos veículos utilizados pela Casai ou aquisição emergencial de veículos e a contratação de serviço de manutenção constante e permanente dos veículos. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, está prevista multa diária de R$ 1 mil.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0010368-47.2016.4.01.3200 .

Casai Manicoré 3 Péssima administração – Na decisão, a Justiça afirmou que o problema enfrentado pela Casai em Manicoré não resulta de falta de recursos, mas de péssima administração. Novas denúncias apresentadas ao MPF e levadas à Justiça indicam desvio de medicamentos, falta de alimentação mínima adequada, utilização da viatura para fins particulares em balneários, atendimento ruim por parte dos técnicos, que não atenderiam os indígenas com respeito e dignidade mínimos.

O MPF explica, na ação civil pública, que as Casais se destinam a dar o apoio necessário aos índios que precisam se deslocar das aldeias, para tratamentos de saúde. Não são elas, rigorosamente, casas para tratamento de saúde, mas locais onde os índios podem se abrigar antes e após os tratamentos feitos no município de referência – fora das aldeias.

A Justiça Federal destacou ainda a importância das Casas de Saúde Indígena, indicando que elas são, ao lado das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), um imprescindível componente no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Caso não cumpram seu papel, causarão um agravamento dos problemas de saúde à população e gerarão sobrecarga no SUS ou óbitos de indígenas dentro das aldeias, na medida em que o transporte do doente para atendimento é sua tarefa, por força de lei, alertou o Poder Judiciário.

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