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Amazonas

Improbidade Administrativa
21 de Outubro de 2021 às 17h35

MPF obtém na Justiça condenação de ex-prefeito de Itamarati (AM) por irregularidades em construção de módulos sanitários

Raimundo Lobo determinou pagamento total da obra, mas município construiu apenas 24 dos 114 módulos sanitários previstos em convênio firmado com a Funasa em 2001

#Pracegover Arte com a expressão "improbidade administrativa" em fonte amarela. Ao fundo, foto em preto e branco mostrando um envelope sendo repassado entre mãos.

Arte: Ascom MPF-AM

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Itamarati, no interior do Amazonas, Raimundo Gomes Lobo, por irregularidades na execução de convênio firmado pelo município em 2001, durante sua gestão, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A investigação mostrou que o ex-prefeito autorizou o pagamento integral do valor da obra para construção de 114 módulos sanitários com base em notas fiscais fraudadas, mas entregou 24 unidades, representando apenas 21% da obra.

Além do ex-prefeito, a Justiça também condenou a empresa Technogeo Soluções Indústria e Comércio Ltda. e seu proprietário, Aldenir Pereira Pinto, responsáveis pela obra, a devolverem R$ 205 mil referente aos recursos federais destinados ao convênio executado de forma irregular, em valores atualizados e corrigidos até a data do efetivo pagamento, se mantida a sentença ao final do processo. Em relação à empresa e ao empresário, foi decretada ainda a perda de R$ 164 mil, valor obtido indevidamente por serviços não prestados.

Na sentença, os réus também foram condenados ao pagamento de multas civis: o ex-prefeito Raimundo Lobo deverá pagar R$ 90 mil; a empresa Technogeo e seu proprietário Aldenir Pinto foram multados em R$ 60 mil, cada, também corrigidas e atualizadas até a data do pagamento.
 
De acordo com o documento, todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito de entidades públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Raimundo Lobo e Aldenir Pinto tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
 
O processo tramita na 9ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0016685-71.2010.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

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