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Amazonas

Combate à Corrupção
15 de Julho de 2019 às 10h45

MPF obtém na Justiça bloqueio de R$ 6,8 milhões em bens de prefeito e ex-prefeito de Parintins (AM)

Frank Luiz da Cunha Garcia e Carlos Alexandre Ferreira da Silva aplicaram indevidamente, e também deixaram de aplicar, verbas federais para execução de obras de saneamento

Foto mostra cinco maços de notas de 100 reais

Foto ilustrativa: iStock (Reprodução proibida)

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 6,8 milhões em bens de Frank Luiz da Cunha Garcia, atual prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) e de Carlos Alexandre Ferreira da Silva, ex-prefeito do município. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada por aplicação indevida, bem como ausência de aplicação, de verbas federais destinadas à modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água no município.

De acordo com o MPF, o município de Parintins firmou contrato de repasse com o Ministério das Cidades em 2007, por meio da Caixa Econômica Federal, e recebeu R$ 8.899.600,00, de forma parcelada. Em virtude de indícios de baixa execução das obras, a Caixa Econômica Federal instaurou, em 2014, Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar eventual desvio ou má gestão dos recursos.

Enquanto signatário do contrato e gestor que iniciou a obra, Frank Garcia recebeu, entre os anos de 2009 e 2011, repasses que totalizaram R$ 4.480.381,88. Na gestão de Carlos Alexandre (2013 a 2016), as obras não obtiveram nenhum avanço mesmo o município possuindo recursos suficientes para dar continuidade à execução do restante das obras. No entanto, após vistoria in loco realizada mais de quatro anos após o início da vigência do contrato, constatou-se que a obra encontrava-se apenas 54,7% executada.

Na ação, o MPF aponta que as condutas praticadas, em tese, pelos gestores do executivo municipal teriam provocado dano ao erário e violado princípios da administração pública, conforme disposto na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992).

Na decisão, a Justiça reconheceu que há fortes indícios das irregularidades atribuídas aos requeridos e, diante disso, determinou o bloqueio de R$ 6.893.856,80 em bens de Carlos Alexandre e Frank Garcia, valor atualizado do dano que foi causado ao erário pela não execução do contrato de repasse.

A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1002203-57.2017.4.01.3200.

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