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Amazonas

Direitos do Cidadão
26 de Outubro de 2021 às 12h50

MPF: Estado do AM é condenado a atender normas para humanização do parto e prevenção da violência obstétrica

Profissionais contratados devem seguir protocolos recomendados para garantir cuidados no atendimento de mulheres grávidas, em estado puerperal e também aquelas que sofreram aborto; canais de denúncia devem ser disponibilizados

#Pracegover Foto mostra médico auscultando um bebê na barriga da mãe.

Foto: Canva

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Justiça Federal condenou o Estado do Amazonas à obrigação de garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde pautem suas atuações em protocolos clínicos e diretrizes baseadas em evidências científicas definidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e aprovadas pelo Ministério da Saúde como tecnologias mais benéficas para o resguardo da saúde da mulher.

De acordo com a sentença, o Estado do Amazonas também deve garantir que todos os profissionais que atendam na rede estadual de saúde passem por atualizações com periodicidade, preferencialmente anual, em conformidade com as normas que regem a humanização do parto.

"Ao condenar o Estado do Amazonas na ação ajuizada pelo MPF e MP-AM, a Justiça Federal reconhece que o Estado do Amazonas tem violado o direito das mulheres a um atendimento adequado durante a gravidez e parto. Trata-se de uma decisão histórica, que soma à luta pelos direitos das mulheres e fortalece a atuação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Obstétrica no Amazonas em um momento de renovação dos compromissos interinstitucionais formados no ano de 2016", concluiu a procuradora da República Bruna Menezes, coordenadora do comitê.

Os profissionais que, sem justificativa idônea e devidamente registrada, tenham atuado em desconformidade com as normas e protocolos do Conitec e do Conselho Federal de Medicina (CFM) no que diz respeito ao atendimento às parturientes devem ter seus atos apurados em procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa, conforme a sentença judicial. Se for o caso, esses profissionais devem ser afastados do exercício das atividades na rede pública de saúde.

Recebimento de denúncias – O Estado do Amazonas ainda deverá assegurar o funcionamento, em tempo integral, de ouvidorias ou outros mecanismos de recebimento de denúncias que concedam aos denunciantes número de protocolo para acompanhamento, “preferencialmente estabelecendo um protocolo único integrado para o registro das demandas, podendo funcionar, inclusive, através de meio virtual”. Todas as denúncias recebidas pela Secretaria Estadual de Saúde, com relação ao funcionamento da rede de atendimento à parturiente, devem ser finalizadas em tempo oportuno. Em caráter urgente, a sentença determina que o Estado do Amazonas deverá apresentar, no prazo de três meses, planejamento que garanta a possibilidade de recebimento, 24 horas por dia, de denúncias e solicitações dos usuários dos serviços na rede pública do Amazonas.

A implementação de Comissões de Revisão de Prontuários, conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1638/2002, também é uma das obrigações determinadas pela Justiça Federal. A título de danos morais coletivos, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão, a ser destinado a fundo previsto na Lei nº 7.347/1985.

Obrigações em contratos – Outras determinações da Justiça, de caráter urgente, estão relacionadas à apresentação de contratos firmados pelo Estado do Amazonas à Justiça Federal, no prazo de três meses. Esses documentos, segundo a sentença, devem dispor de cláusulas claras e explícitas quanto à obrigatória atualização profissional e quanto à observância das normas técnicas definidas pela Conitec como diretrizes para a atenção à parturiente e abortante no Sistema Único de Saúde. Devem ser estabelecidos mecanismos para a intervenção e eventual afastamento, por parte do Estado, de profissionais que não atuem de acordo com o que é estabelecido nas normas e diretrizes nacionais de humanização hoje vigentes, exceto os casos que disponham justificativa idônea, devidamente registrada em prontuário.

Caso não haja assinatura de contrato nesses termos, o Estado deverá apresentar um plano para lançamento de edital nacional com a finalidade de contratar novos profissionais ou para a realização de concurso público para substituição de profissionais contratados que não se adequarem às diretrizes de humanização do parto vigentes.

A ação civil pública do MPF e do MP-AM foi ajuizada em 2018, durante a Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, cuja programação contou com caminhadas, rodas de conversas dentro de maternidades e palestras. O documento traz relatos impactantes de casos de violência obstétrica ocorridos no Amazonas, apresentados ao comitê.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1005413-82.2018.4.01.3200. Ainda cabe recurso em relação à sentença.

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