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Amazonas

Meio Ambiente
22 de Maio de 2019 às 11h35

MPF entra na Justiça contra empresa responsável por derramamento de óleo no rio Negro

Em ação civil pública, MPF pede condenação da empresa ao pagamento de R$ 3,5 milhões por danos ambientais e morais coletivos

Foto das águas de um rio

Foto ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a empresa Porto Chibatão (J.F. de Oliveira Navegação ) em razão do derramamento de óleo diesel que atingiu o rio Negro em agosto no ano passado. Na ação, o MPF requer ressarcimento por dano ambiental no valor de R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão por danos morais coletivos causado aos moradores afetados pelo derramamento.

O vazamento aconteceu após o naufrágio de uma embarcação tipo empurrador que causou uma mancha de 5 quilômetros de poluição, entre o porto do Centro de Abastecimento (Ceasa) até uma das estações do Programa Água para Manaus (Proama), ameaçando o abastecimento de água na cidade e motivando o embargo do Porto Chibatão pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O instituto constatou que a mancha de óleo chegou a 10 quilômetros de extensão, já que as medidas de contenção adotadas pela empresa logo após o vazamento foram falhas e não impediram que o óleo se espalhasse pela orla do rio. O produto derramado continha alta concentração de enxofre, substância que deixa o ambiente mais ácido, provocando o desaparecimento de peixes, além de gases que contribuem para o aquecimento global e causam doenças respiratórias.

A área de abrangência do vazamento de óleo inclui também parte do perímetro do Encontro das Águas, fenômeno natural do encontro dos rios Negro e Solimões, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O MPF pediu à Justiça Federal, na ação, a condenação do Porto Chibatão ao pagamento de R$ 2,5 milhões em indenização pelos danos ambientais, já que não é possível reverter os impactos causados pelo vazamento ao meio ambiente.

Além dos danos ambientais, a ação inclui pedido de condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão como indenização por danos morais coletivos. O MPF destaca que, das cinco comunidades que compõem a região do bairro Mauazinho, ao menos três foram afetadas pelo óleo diesel da embarcação, o que prejudicou as atividades de pesca que garantem a subsistência dos comunitários e comprometeu a balneabilidade naquele trecho. No bairro Colônia Antônio Aleixo, foram pelo menos 100 famílias ou 500 pessoas afetadas pela contaminação das águas.

A empresa estimou um vazamento de aproximadamente 2 mil litros de óleo diesel. Os danos ainda não são completamente mensuráveis, uma vez que o óleo chegou à Estação de Tratamento de Água (ETA) Mauazinho, podendo atingir todo o abastecimento de água em Manaus. Além disso, o óleo pode ter afetado os próprios trabalhadores que estavam prestando serviços na contenção do acidente.

Na ação, o MPF pede que o valor pago como indenização por danos morais coletivos seja revertido a programas que visem a melhoria socioambiental do local atingido pelo dano ambiental material e moral coletivo, bairros Mauazinho e Colônia Antônio Aleixo.

Empresa reincidente – A empresa Porto Chibatão tem um histórico de reincidência em relação aos crimes ambientais. Houve naufrágio de um rebocador que provocou o derramamento de 15 mil litros de óleo diesel no rio Negro em 2005, época que coincidiu com o vencimento da licença ambiental da empresa e ainda sem renovação, e a empresa não dispunha de um plano de emergência para acidentes ambientais. Além disso, em 2010, houve também um desmoronamento no terminal Porto Chibatão que ocasionou a morte de dois trabalhadores. E em 2012, um novo deslizamento de terra derrubou o muro de contenção do porto.

Em 2014, o MPF celebrou um termo de ajustamento de conduta ambiental com o Porto Chibatão referente a ações civis públicas que visavam a reparação dos danos ambientais decorrentes da sucessiva execução de aterros e intervenções em áreas de proteção ambiental. A empresa havia se comprometido a ajustar suas ações às normas de excelência em gestão ambiental, adotando práticas sustentáveis e que pudessem prever e prevenir futuros acidentes.

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