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Amazonas

Direitos do Cidadão
20 de Julho de 2017 às 10h25

MPF encaminha recomendação à PF do Amazonas para orientar registro de crianças e adolescentes migrantes

Documento destaca necessidade de garantir os direitos de meninas e meninos em migração mesmo que estejam desacompanhadas dos pais ou representantes legais

Foto: Ascom MPF/AM

Foto: Ascom MPF/AM

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e do MPF no Amazonas (MPF/AM), e a Defensoria Pública da União (DPU)  encaminharam na última segunda-feira (17) uma recomendação à Superintendência da Polícia Federal do Amazonas na qual solicitam cuidados especiais nos procedimentos de identificação, atenção e proteção a crianças e adolescentes migrantes.

De acordo com a recomendação, a Delegacia de Polícia de Imigração do estado do Amazonas deve realizar o registro dos pedidos de refúgio ou asilo de crianças e adolescentes, mesmo que desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais (ou acompanhadas por adultos que não possuam documentos que comprovem a devida representação), especificando as circunstâncias nas quais esses meninos e meninas foram encontrados. No registro deverão constar tanto a identificação biográfica (nome, gênero, data de nascimento, filiação e nacionalidade) quanto a biométrica.

Tendo em vista a diversidade de crianças e adolescentes nessa situação, o documento orienta que a abordagem seja realizada com linguagem acessível e adequada à idade, respeitando-se a identidade cultural dos jovens.

Procedimentos - Realizada a etapa de registro, a Delegacia de Polícia de Imigração deverá proceder ao registro de entrada no controle migratório. No caso de crianças ou adolescentes acompanhados de adultos que não sejam seus responsáveis legais, deve ser realizado o registro de refúgio desses meninos e meninas juntamente à solicitação do adulto que as acompanha, dispensando-se a prova de vínculo de parentesco ou que comprovem sua condição de tutor ou curador, bastando apenas uma declaração de que este adulto é o responsável legal pela criança que acompanha. Na sequência, deve-se notificar a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal, a Promotoria da Infância e Juventude, a Vara da Infância e da Adolescência e o Conselho Tutelar para que cada instância possa adotar as medidas cabíveis a cada caso.

No caso de crianças ou adolescentes completamente desacompanhados, além de realizar o registro do pedido de refúgio e notificar as autoridades, devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas protetivas necessárias, como a notificação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Fundação Estadual do Índio, quando se tratar de meninos ou meninas indígenas.

Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto João Akira Omoto, a medida fortalece os mecanismos de proteção a meninos e meninas na medida em que qualifica o registro e articula a rede de atores envolvidos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Identificação e cuidado – Em maio deste ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam ao Ministério da Justiça uma resolução normativa conjunta na qual também abordam este assunto.

O documento – que define procedimentos de registros e fluxos na rede de proteção – visa a garantir que a criança ou o adolescente, mesmo que desacompanhado ou separado dos pais, tenha acesso a procedimentos migratórios ou de refúgio, com direito a participar e ser informado sobre os procedimentos e as decisões tomadas e, sobretudo, que não sofra qualquer tipo de discriminação por sua condição migratória.

Acesse aqui a íntegra do documento.


Fonte: PFDC

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