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Amazonas

Meio Ambiente
15 de Abril de 2019 às 17h20

MPF e MPC recomendam ações em favor da logística reversa no AM

Recomendação conjunta tem como objetivo demandar ações regulatórias e executivas no sentido de garantir a implantação de logística reversa de resíduos sólidos no estado

Arte: Yana Borghi/ MPC

Arte: Yana Borghi/ MPC

Na última sexta-feira (12), o Ministério Público de Contas do Estado (MPC/AM) e o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediram recomendação conjunta ao superintendente da Zona Franca de Manaus, Alfredo Menezes Júnior, ao governador do Estado, Wilson Miranda Lima, e ao secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Costa Taveira.

A recomendação conjunta tem como objetivo demandar ações regulatórias e executivas no sentido de garantir a implantação de logística reversa de resíduos sólidos no estado, na Região Metropolitana e no parque industrial de Manaus.

Os Ministérios Públicos propõem a prioridade na regulamentação das disposições da Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 4.457/2017, artigos 30 e 32) quanto à definição de diretrizes, produtos prioritários e procedimentos de exigência e acordo para implementação de logística reversa na indústria e comércio locais e regionais no Amazonas.

Além disso, recomendam ainda que a Sema, a Suframa e o Governo do Estado articulem e promovam tratativas para a formalização de acordos setoriais e compromissos individuais de logística reversa, assim como a definição de meios e estratégias para incentivar os sistemas de logística reversa de resíduos industriais.

A logística reversa constitui instrumento obrigatório das leis das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos, que deve ser implementada progressivamente pelos setores da indústria e do comércio sob a coordenação e fiscalização do Poder Público. 

Consiste no adequado gerenciamento dos resíduos que garanta seu reaproveitamento no ciclo produtivo, evitando que sejam desperdiçados em aterros ou em disposições irregulares que degradam os recursos naturais.

Ficou estabelecido o prazo de 15 dias para resposta dos órgãos sobre a recomendação expedida e deverão ser marcadas audiências para orientar as autoridades recomendadas sobre possíveis estratégias de cumprimento da lei.

Texto: Assessoria de comunicação do MPC/AM.

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