Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Amazonas

Eleitoral
7 de Dezembro de 2017 às 13h5

MPF denuncia prefeito de Manaus por omissão de bens em declaração à Justiça Eleitoral

Arthur Neto deixou de incluir, em declaração referente ao registro de candidatura às eleições de 2016, dois imóveis de luxo no valor de R$ 1,6 milhão

Foto: iStock.com

Foto: iStock.com

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Eleitoral o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, por falsa declaração de bens apresentadas à Justiça, referentes ao seu patrimônio pessoal, com finalidade eleitoral, no registro de sua candidatura nas eleições de 2016.

Quando formalizou o pedido de registro de candidatura, em 11 de agosto de 2016, Arthur Neto declarou possuir um patrimônio pessoal de R$ 160.784,29, constituído por um imóvel no valor de R$ 36 mil e aplicações bancárias.

Pouco mais de dois meses depois, foi publicada notícia jornalística indicando que há dois apartamentos de luxo na Ponta Negra, que somam o valor de R$ 1,6 milhão, em nome do prefeito, que não constaram da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Apuração do MPF obteve documentos, apresentados à Justiça com a denúncia, que comprovam que os imóveis estão registrados em nome de Arthur Neto.

Para o MPF, em vez de R$ 160.784,29, o valor a ser declarado deveria ser, no mínimo, de R$ 839.410,311, o que representa uma diferença de mais de 500% no patrimônio apontado à Justiça Eleitoral. O patrimônio declarado representa apenas 19% do apresentado por ele mesmo à Receita Federal.

Omissão intencional – Na denúncia, o MPF demonstra que os dados relativos aos imóveis da Ponta Negra foram omitidos por Arthur Neto intencionalmente e não por erro, como justificou a Secretaria Municipal de Comunicação em reportagem publicada um dia após o segundo turno das eleições.

Desde agosto de 2016, quando saíram as primeiras reportagens noticiando a suposta defasagem em seu patrimônio declarado para a Justiça Eleitoral, o prefeito já tinha pleno conhecimento da declaração de bens que apresentara no seu registro de candidatura. Além disso, considerando a repercussão que o fato gerou, por mais de uma vez ele foi questionado publicamente se havia algum equívoco no documento, tendo sido sempre categórico ao afirmar que os bens, inclusive os apartamentos na Ponta Negra, haviam sido repassados para a sua ex-esposa, por conta da recente separação.

Após apresentado o pedido de registro de candidatura, Arthur Neto teve quase dois meses para esclarecer publicamente e retificar um eventual equívoco na declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral. Entretanto, além de negar o equívoco durante todo período eleitoral, preferiu esclarecer somente no dia seguinte ao segundo turno, impedindo que os eleitores avaliassem tal circunstância na hora de decidir o voto.

Na denúncia, o MPF sustenta que fica evidente a finalidade eleitoral na omissão, já que, ao apresentar um patrimônio 75% inferior ao declarado por ele em 2012, Arthur Neto publicamente reivindicava para si a imagem de “uma pessoa que não veio à política para buscar enriquecimento” e que “via tilintar aquele dinheiro corrupto sempre denunciando, sempre pelo lado da denúncia da corrupção”.

O MPF pediu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito por omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, para fins eleitorais, crime previsto no artigo 350 da Lei nº. 4.737/65. A pena prevista na legislação é de reclusão até cinco anos e pagamento de multa.

A ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sob o nº 49-31.2017.6.04.0000.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am

Contatos
Endereço da Unidade

Sede:
Av. André Araújo, 358
Adrianópolis – Manaus/AM
CEP 69057-025
Tel.: (92) 2129-4700

Anexo:
Rua Salvador, 464
Adrianópolis – Manaus/AM
Tel.: (92) 3182-3100



Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.

 

Plantão judicial - Saiba como funciona

 

Precisa enviar documentos ao MPF?

Acesse:

http://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Como chegar

Sede:

Sites relacionados
Área Restrita