Processo seletivo da prefeitura de Tabatinga é suspenso a pedido do MPF/AM
Prefeitura não obedeceu legislação na elaboração do edital para contratação de agentes de saúde, que prevê vagas e salários abaixo do que determina portaria do Ministério da Saúde.
A Justiça Federal determinou a suspensão do processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, promovido pela prefeitura de Tabatinga (município a 1.105km a leste de Manaus). A decisão atende pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria da República em Tabatinga.
O processo seletivo, aberto pelo Edital nº 0001/2007, prevê a contratação de agentes por meio de avaliação de currículos/títulos, com salários previstos de 390 reais para agentes de combate às endemias e 400 reais para agentes comunitários de saúde.
A procuradora da República em Tabatinga Ludmila Monteiro afirmou que a Lei 11.350/06 determina que os agentes sejam contratados por meio de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos. O salário previsto no edital para os agentes comunitários de saúde também não corresponde ao que determina a Portaria nº 1.761/07, do Ministério da Saúde, que prevê remuneração de 532 reais para o cargo. Além disso, o repasse feito pelo governo federal à prefeitura para o pagamento destes funcionários corresponde à contratação de 110 agentes comunitários de saúde e não à contratação de cem agentes como prevê o Edital nº 0001/2007.
O MPF/AM pediu à Justiça que determine à prefeitura de Tabatinga a anulação do edital do processo seletivo e a publicação de outro, atendendo aos requisitos previstos na lei relativos aos cargos de agentes de saúde. Pede ainda que seja desconsiderada a posse dos candidatos convocados pela prefeitura, que estava prevista para o dia 10 de janeiro deste ano.
A decisão do juiz federal Ricardo Augusto de Sales determinou a suspensão de todos os atos do processo seletivo e proibiu a posse de candidatos nomeados/convocados com base no Edital nº 0001/2007, sob pena de multa pessoal ao prefeito de Tabatinga de dez mil reais por dia de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão.
Nº da ação para consulta na Justiça Federal: 2008.32.01.000013-7.
Camila Gabriel
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