MPF/AM entra com ação para que Incra recupere estradas que dão acesso a assentamentos no estado
Órgão deve informar condições de cada estrada vicinal e apresentar cronograma de atividades de reparo emergencial e manutenção contínua do ano de 2017
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O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir o reparo e a manutenção contínua das estradas vicinais, conhecidas como ramais, que cortam ou dão acesso a projetos de assentamentos mantidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária.
A ação foi ajuizada contra a União e o Incra para que adotem as providências necessárias para o efetivo, contínuo e progressivo atendimento dos problemas estruturais das estradas vicinais que atendem aos projetos de assentamento no Amazonas, em caráter emergencial, e a manutenção periódica das estradas, para a preservação das condições mínimas de trafegabilidade para as comunidades diretamente afetadas.
Em caso de julgamento favorável da ação, o Incra deverá produzir relatório sobre a atual situação das vicinais que cortam ou dão acesso aos projetos de assentamento no Estado, devendo informar quais delas já foram reparadas, com indicação do estado de conservação. O órgão também deve informar quando e em quais vicinais se deram os últimos trabalhos de conservação; quais vicinais necessitam de nova manutenção; quando e de quais vicinais deve ser feita a manutenção preventiva seguinte; quais questões legais/financeiras/burocráticas ainda estão pendentes para que a manutenção das vicinais possa ocorrer; e o cronograma de atividades relacionadas à manutenção de vicinais e ramais de 2017.
O MPF pede também a condenação da União e do Incra, ao final do processo, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil por comunidade diretamente afetada pela ausência de reparo e manutenção nas estradas.
Sem estrutura e recursos para o serviço – Foram instaurados, em âmbito administrativo do MPF/AM, pelo menos 12 procedimentos para apurar deficiências na estruturação dos projetos de assentamentos criados pelo Incra, especificamente no que diz respeito às condições das estradas vicinais, na capital amazonense e nos municípios de Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Boca do Acre, Borba, Rio Preto da Eva, Canutama e Parintins.
Durante a tramitação dos procedimentos, o Incra informou ao MPF que não há disponibilidade de patrulha mecanizada para uso exclusivo nos serviços de abertura, recuperação e melhoramento de ramais, pontes e bueiros; não há disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento de ações de infraestrutura nos projetos de assentamentos; não há parceria entre o Incra, as prefeituras municipais e o governo estadual para ações de infraestrutura de vicinais; não há viabilidade do uso de outros meios para a garantia da criação/manutenção/recuperação de vicinais.
Nas manifestações do Incra, segundo o MPF, fica claro que não há planejamento e compromisso por parte do órgão fundiário com as condições de trafegabilidade das vicinais no Amazonas, já que o órgão se limitou a dizer que “as ações de abertura, recuperação e manutenção das estradas vicinais sujeitam-se a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros para tanto”.
Discrepância no repasse de recursos – Na ação civil pública, o MPF destaca o desequilíbrio existente entre os valores repassados à superintendências do Incra em diversos estados brasileiros e constata que as verbas recebidas pelo Amazonas são insuficientes para permitir o adequado custeio da reforma das vicinais. O estado, que ocupa área correspondente a 18% do território brasileiro, recebeu cerca de metade do valor repassado à superintendência do Incra em Pernambuco em 2016, estado que possui área quase 16 vezes menor que a área do Amazonas.
O MPF aponta, ainda, que a implementação de vicinais possui grande impacto no processo produtivo das comunidades que residem nos assentamentos e da população local do entorno. “Por representar a garantia de direitos fundamentais, a marcha na consolidação de projetos de assentamentos deve ser progressiva, não admitindo paralisação ou retrocesso, na contramão do que vem ocorrendo no Amazonas”, afirmou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, responsável pela ação.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento, sob o nº 0002420-20.2017.4.01.3200 .
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