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Amazonas

12 de Fevereiro de 2014 às 18h18

MPF/AM: Justiça Federal determina atendimento digno a pacientes psiquiátricos

Decisão liminar determina o atendimento de 14 das 15 medidas pedidas pelo MPF/AM e pelo MP/AM em ação civil pública

A Justiça Federal concedeu medida liminar determinando que União e Estado do Amazonas adotem medidas para garantir dignidade e efetividade no tratamento de saúde dos pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. A decisão foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) em janeiro deste ano.

A decisão liminar determina que sejam adotadas 14 das 15 medidas apontadas pelo MPF e pelo MP/AM, no prazo de 15 dias. Com relação às ações que tratam de garantia de profissionais e de concessão de itens pessoais, a Justiça não apontou quantidade específica a ser providenciada, mas indicou que devem ser compatíveis com as necessidades dos pacientes do hospital.

Entre as medidas estão o efetivo tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia e a garantia de enfermeiros, auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM), cuidadores, acompanhantes, nutricionistas e profissionais de educação física para atender os pacientes.

Os pacientes deverão ter também programação de atividades físicas, recreativas e de lazer, terapia ocupacional e itens de uso pessoal, como mudas de roupa, material de higiene pessoal, toalhas e lençóis de cama, de forma individualizada para cada interno.

Implantação de residências terapêuticas – O Estado do Amazonas informou à Justiça Federal que o centro psiquiátrico será desativado ainda em fevereiro e que os pacientes serão transferidos para o Serviço Residencial Terapêutico (SRT), ainda a ser implementado.

O juiz substituto da 1ª Vara Federal, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, afirmou na decisão que, caso a desativação do hospital não ocorra na segunda quinzena deste mês, a União e o Estado do Amazonas deverão providenciar a reforma dos banheiros, adquirir mobiliário adequado para cada paciente morador, incluindo armário, cama e ventilador, e realizar reforma básica para regularização de iluminação, pintura e conservação do prédio, para eliminar infiltrações e propiciar o controle de pragas. Foi estabelecido prazo de 45 dias para o cumprimento.

“Louvável a iniciativa estatal, no sentido a estruturar o SRT como forma de tratamento aos pacientes que sofrem de transtornos psiquiátricos. Porém, enquanto não instalado tal sistema, não se revela lícito relegar ao abandono os pacientes que atualmente se encontram no CPER, que atualmente se encontram desprovidos de um mínimo de estrutura para tratamento de saúde”, declarou o juiz na decisão.

Dano moral coletivo – Além dos pedidos liminares, o MPF e o MP/AM também pediram a condenação da União e do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. Entre outros argumentos para embasar o pedido, os órgãos destacam que a situação a que os pacientes são submetidos violam gravemente direitos humanos e ferem a dignidade humana.

Após a concessão da liminar, o processo segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 000785-09.2014.4.01.3200 e ainda terá o pedido de indenização analisado pelo juiz.

Quadro de abandono – Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico realizadas antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP/AM verificaram que os pacientes estão submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”. Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas encontrados no local. Também faltam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis de cama e os pacientes têm que compartilhar roupas entre si, pois há poucas peças.

Relatos colhidos durante as visitas ao hospital psiquiátrico indicaram ainda que os pacientes não praticam atividades de recreação, lazer e esporte e não dispõem de terapia ocupacional. “Nada está sendo feito para a autonomia dos internos. Os pacientes ficam na mesma situação, caracterizando verdadeiro depósito humano”, destaca um trecho da ação civil pública.

Durante a inspeção, constatou-se que os funcionários da unidade de saúde submetem-se a sobrecarga de trabalho imposta a eles em função da insuficiência de pessoal para a demanda existente. Foi constatada, inclusive, a presença de enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem sem qualificação ou habilitação junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM) trabalhando na instituição.


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