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Amazonas

Improbidade Administrativa
2 de Abril de 2020 às 11h40

Justiça Federal condena professor que não prestou contas de recursos do CNPq no AM

Ação de improbidade administrativa foi apresentada pelo MPF contra o professor que recebeu recursos federais para desenvolver projeto em Parintins (AM)

Arte retangular com fundo escuro e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras amarelas

Arte: Ascom MPF/AM

A Justiça Federal condenou um professor de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) por não prestar contas de recursos recebidos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para realizar projeto de pesquisa no município. A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa.

O professor foi aprovado em seleção pública para apresentação de propostas em pesquisa científica e extensão tecnológica visando o desenvolvimento da agricultura familiar no país. Com um projeto que envolvia a criação de peixes em sistema de inovação tecnológica, o professor recebeu R$ 37.823,05 em quatro parcelas. Além disso, foram concedidas quatro bolsas de longa duração, no valor de R$ 29.480.

Não houve, por parte do professor, a apresentação da prestação de contas dos valores repassados para aplicação no projeto, mesmo tendo sido notificado quatro vezes, após o vencimento do prazo para a apresentação das contas. Diante da situação, o CNPq e o Tribunal de Contas da União (TCU) instauraram procedimentos de tomada especial de contas, que tiveram conclusão desfavorável ao professor.

A Justiça Federal condenou o professor ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário pago a ele na época do dos fatos, com valores corrigidos monetariamente até os dias atuais. Além disso, ele foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1000910-52.2017.4.01.3200.

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