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Amazonas

Eleitoral
8 de Abril de 2022 às 17h15

Eleições 2022: o que é violência política de gênero e como denunciar

Saiba reconhecer práticas que possam caracterizar esse crime eleitoral e como formalizar a denúncia perante o Ministério Público

Arte com fundo lilás com rostos de mulheres negras e a frase "Violência política de gênero nas eleições. Denuncie aqui"

Arte: Ascom PR/AM

Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.

Se você reconheceu qualquer uma dessas condutas, pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral.

A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

Características - Qualquer ação ou omissão, ainda que indireta, praticada em razão do gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, econômico ou simbólico a uma ou várias pessoas e que tenha como objetivo ou resultado minimizar ou anular o gozo ou exercício de direitos políticos é considerada violência política de gênero.

Esse tipo de violência se baseia na percepção de que o gênero de uma pessoa pode ser usado para deslegitimá-la. As vítimas podem ser mulheres, trans ou cis.

Representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres, por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam a sua reputação, bem como violar a sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.

Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

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