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Amazonas

MPF no Brasil

A busca por entender a função do Ministério Público Federal na sociedade contemporânea passa, necessariamente, por conhecer suas raízes históricas e evolução.

Origens do MP

Justiça

As origens do Ministério Público no mundo são controversas e não há um consenso entre historiadores e juristas que se dedicaram a investigar os primeiros registros do exercício dessa função na sociedade.

Uma das principais correntes de pesquisadores considera o Egito antigo, há mais de quatro mil anos, como o berço do Ministério Público, representado na figura de um funcionário real denominado magiai, que seria responsável, entre outras funções, pela proteção dos mais fracos e necessitados.

Há ainda outra frente de autores, segundo os quais há semelhança entre o atual Ministério Público e os Éforos de Esparta ou ainda nas figuras romanas dos advocati fisci, dos censores ou do defensor civitatis. A partir de uma análise mais abrangente desses registros controversos, é possível afirmar que algumas funções peculiares ao Ministério Público como o conhecemos já eram realizadas nas sociedades da Antiguidade. No entanto, não se encontravam institucionalizadas por meio de uma estrutura própria e, menos ainda, de um estatuto com as feições atuais.

Os contornos do que viria a ser o Ministério Público brasileiro começam a surgir à medida que são materializadas diversas condições básicas de organização da sociedade do Estado em torno de uma importante seara da vida pública – a Justiça. Nesse sentido, é comum entre os estudiosos a teoria de que as origens modernas da Instituição remontam à criação dos advocat et procureur du roi, na França do século XIV.

A Revolução Francesa de 1789 representa um marco na estruturação do Ministério Público, pois, nessa época, seus integrantes passaram a ter garantias definidas. Essa evolução conduz à observação de que o Ministério Público se aperfeiçoou mais à medida que o Estado de Direito evoluiu. Dessa intensa influência da doutrina francesa na origem do Ministério Público é que adveio o termo Parquet (assoalho), até hoje utilizado para designar a Instituição, e da própria expressão Ministério Público, decorrente da distinção entre o ofício privado dos advogados e o ofício ou ministério público exercido pelos procuradores do rei francês Felipe IV.

Raízes do MP brasileiro

Os primeiros indícios das raízes do Ministério Público brasileiro podem ser encontrados no Direito português, vigente à época da colonização. Há menções ao cargo de procurador do rei em documentos oficiais datados de 1289, no entanto, com funções ainda desvinculadas da magistratura. Já no primeiro dos três monumentos legislativos portugueses, as Ordenações Afonsinas (1446-1447), faz-se presente a atribuição de apoio às demandas dos vassalos por Justiça e a defesa do interesse geral à figura do procurador de Justiça. 

Seguindo o modelo francês, essa função é desdobrada em diversos outros ofícios nas Ordenações Manuelinas (1521), e, por fim, consolidada nas Ordenações Filipinas (1603) com a criação, de forma mais sistemática, da figura do promotor de Justiça, atribuindo-lhes o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Originalmente no Brasil, atribui-se a um diploma datado de 1609, que trata da composição do Tribunal da Relação da Bahia, o título de primeiro documento genuinamente brasileiro acerca da função de promotor de Justiça.

MP na Legislação Brasileira

Decreto 848Com a Constituição de 1824, que entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil (1822), a acusação criminal passou a ser de responsabilidade do Procurador da Coroa e Soberania Nacional, no entanto, não há nenhuma menção expressa ao Ministério Público enquanto instituição.

A efetiva sistematização da atuação institucional do Ministério Público no país só surge com o Código de Processo Criminal do Império, datado de 1832, no qual há uma seção inteira dedicada à função de promotor público, contendo os principais requisitos para os ocupantes do cargo e atribuições. Em 1841, o mesmo código passou por reformulação e acrescentou ao texto original, por meio da Lei nº 261, de 3 de dezembro, a obrigatoriedade de haver, “pelo menos em cada Comarca um Promotor, que acompanhará o Juiz de Direito”, prevendo ainda a possibilidade de nomeação de mais de um quando “circumstanciaes exigirem”.

A expressão Ministério Público só aparece pela primeira vez no período imperial, com o Decreto nº 5.618, de 2 de maio de 1874, que deu novo regulamento às relações do Império e definiu que o procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional é “o orgão do ministerio publico perante a Relação”, bem como listou suas competências.

A peça-chave para iniciar o resgate da história da presença do Ministério Público no âmbito federal é o Decreto nº 848, de 11 de setembro de 1890. Editado durante o Governo Provisório de Deodoro da Fonseca pelo então ministro dos Negócios da Justiça, general Manoel Ferraz de Campos Salles, o dispositivo regulamentou a Justiça Federal e dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público na esfera federal.

Na Exposição de Motivos, anexa ao decreto de criação da Justiça Federal, e disponibilizada em formato de texto pela Câmara dos Deputados, Campos Salles detalha que

o ministerio publico, instituição necessaria em toda a organização democratica e imposta pelas boas normas da justiça, está representado nas duas espheras da Justiça Federal. Depois do Procurador Geral da Republica, vêm os procuradores seccionaes, isto é, um em cada estado. Compete-lhe em geral velar pela execução das leis, decretos e regulamentos que devam ser applicados pela Justiça Federal e promover a acção publica onde ella couber. A sua independencia foi devidamente resguardada. 

As pesquisas desenvolvidas por meio do Centro de Memória Digital do Ministério Público Federal no Amazonas resultaram em achados relativos às designações nominais dos primeiros procuradores da República para atuar em 18 estados da Federação e na capital federal, à época da República recém-constituída, no ano de 1890.

As informações estão registradas em relatório do Ministério da Justiça publicado no ano de 1891, contendo estatísticas e outros dados referentes ao ano anterior. O documento foi obtido em plataforma digital Center for Research Libraries (CRL), disponibilizada por um consórcio internacional de universidades, faculdades e bibliotecas independentes. O resgate dos documentos pelo consórcio estrangeiro foi possibilitado por meio de parceria com o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), que indicou a plataforma ao MPF como fonte promissora de pesquisa.

O relatório, também apresentado pelo ministro Campos Salles, define a Justiça Federal comoRelatório MJ 2 “orgão imprescindível do systema” que havia sido recentemente instalado e “guarda, intérprete e executor” da lei constitucional. “Assim como seria incomprehensivel a independencia de um Estado, a quem poder estranho impuzesse juizes de sua escolha, tambem não se concebe federação sem uma justiça independente dos Estados para conhecer dos conflictos entre elles, das collisões entre as leis de cada um e as da União, das questões internacionaes, e de tantas outras que interessam a toda a Nação”, destaca trecho do relatório.

O reconhecimento do Ministério Público como instituição democrática também aparece claramente no texto do Decreto nº 1.030, de 14 de novembro de 1890. O artigo 164 desse dispositivo legal definiu a função do Ministério Público perante a Justiça como “o advogado da lei, o fiscal de sua execução, o procurador dos interesses geraes do Districto Federal e o promotor da acção publica contra todas as violações do direito.”

A Constituição da República promulgada em 1891 ainda não trouxe alusão expressa ao Ministério Público como instituição, mas traz referência à escolha o procurador-geral e legitima sua prerrogativa de ajuizamento de revisão criminal.

Dois anos mais tarde, a organização da Procuradoria da República e Fazenda Federal foi ampliada, por meio do Decreto nº 173-B, de 10 de setembro de 1893, com a criação dos cargos de 1º e 2º adjuntos de procurador da República no Distrito Federal e de solicitador da Fazenda. A função de procurador da República ganhou ainda um ajudante, nomeado pelo presidente da República por intermédio do Ministério da Justiça, dentre doutores e bacharéis em Direito, com a aprovação da Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894.

Ampliação das funções

Justiça - LeiPromulgada nos primeiros anos da Era Vargas, a Constituição Federal de 1934 efetivamente institucionaliza o Ministério Público, ao fazer referência expressa à Instituição no capítulo “Dos órgãos de cooperação nas Atividades Governamentais”. Ao definir que “o Ministério Público será organizado na União, no Distrito Federal e nos Territórios por lei federal, e, nos Estados, pelas leis locais”, a Constituição de 1934 cita o Ministério Público Federal e indica que a organização do Ministério Público nas Justiças Militar e Eleitoral se dará por meio de lei própria.

Ainda no período do Estado Novo, durante a ditadura de Vargas, uma nova Constituição Federal foi editada em 1937 e trouxe alguns retrocessos em relação à institucionalização e às garantias asseguradas na norma anterior. Apesar disso, foi a partir desse período, com a estruturação do Direito brasileiro em códigos, que a Instituição ganhou importantes funções, tais como a de requisitar a instauração de inquérito policial e realizar diligências como parte das investigações, prevista no Código de Processo Penal de 1941, e a atribuição de atuar na condição de custos legis na proteção de alguns interesses considerados relevantes para o legislador, prevista no Código de Processo Civil de 1939.

A partir de então, a citação do Ministério Público em textos constitucionais oscilou, acompanhando a alternância política do país entre regimes democráticos e regimes autoritários. Em contrapartida, a Instituição se fazia presente e se desenvolvia por meio de leis específicas, como a Lei Federal nº 1.341, de 1951, que criou, ainda como parte do Poder Executivo, o Ministério Público da União e seus ramos — o Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O edital do primeiro concurso para procurador da República foi publicado em 29 de junho de 1971. Dez anos depois, a Lei Complementar nº 40, de 1981, dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do Órgão.

Outro importante passo em direção ao estágio atual da Instituição foi dado no período de transição entre o fim da ditadura militar e a redemocratização, quando, em 1985, a Lei nº 7.347 ampliou consideravelmente a área de atuação do Ministério Público, ao instituir a ação civil pública e atribuir ao Órgão a função de defesa dos interesses difusos e coletivos.

A atual configuração

O ato decisivo para a consolidação do Ministério Público brasileiro veio com o novo perfil institucional desenhadoConstituição pela Constituição de 1988. Ao estabelecer princípios e valores fundamentais e garantir autonomia funcional e administrativa à Instituição, a nova lei máxima do país definiu o Ministério Público como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado” e colocou sob sua responsabilidade “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Com a Constituição de 1988, foram estabelecidos critérios bem definidos para nomeação e destituição de procuradores-gerais e criadas garantias e vedações aos membros do Órgão, para que pudessem atuar com autonomia como guardião dos princípios e valores constitucionais, por meio de instrumentos como o inquérito civil e a ação civil pública, até hoje de suma importância para a concretização de um Estado de Justiça Social.

Foi na área cível que o Ministério Público registrou o maior acréscimo de funções, destacando a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico, turístico e paisagístico; pessoa com deficiência; criança e adolescente, comunidades indígenas e minorias étnico-sociais). Por fim, a Instituição ganhou ainda a função de ombudsman, por meio da qual exerce o importante controle dos atos do Poder Público.

Livro Memorias e HistoriasSaiba mais sobre a história da instituição acessando o e-book Memórias e Histórias do Ministério Público Federal no Amazonas, disponível para download.

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