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Amazonas

14 de Fevereiro às 14h32
Por ter81425

Caso Prodente: atendimento odontológico em troca de votos

ATUAÇÕES DE DESTAQUE

Caso Prodente: atendimento odontológico em troca de votos

Em 2006, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas constatou que a Fundação Dentária do Amazonas (Prodente), que deveria prestar serviços sem fins lucrativos à população por ser detentora de certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social, era utilizada para promoção eleitoral de políticos.

De acordo com as investigações do MP Eleitoral e da Polícia Federal, os cirurgiões-dentistas que prestavam serviços na Prodente eram remunerados com verbas públicas oriundas dos gabinetes do deputado estadual Nelson Azêdo e do gabinete do então vereador Nelson Amazonas Azêdo, filho do então deputado. Além dos gabinetes, alguns dos profissionais eram remunerados pela Prefeitura de Manaus, por meio de contratos irregulares intermediados por um setor da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Semplad).

A utilização dos serviços da fundação para a promoção pessoal eleitoral do deputado estadual, do vereador e do candidato a deputado federal foi demonstrada em gravação de vídeo feita na sede da Prodente em maio de 2006. O vídeo mostra uma reunião dirigida por Azêdo com os usuários dos serviços da entidade. Após alertar sobre os perigos da negligência do trato bucal, o deputado deixa claro que a continuidade dos serviços da Prodente depende da reeleição dele e de outros políticos locais.

Batalha judicial pela cassação

Com base em áudios, vídeos e em diversos depoimentos, o MP Eleitoral ajuizou, em maio de 2006, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº. 394-41.2010.6.04.0000 por abuso de poder econômico e político, com pedido de cassação contra os envolvidos junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Após longa tramitação na Corte Eleitoral, a representação foi julgada improcedente em março de 2008 (Acórdão nº. 070/2008) sob a alegação de que as testemunhas não tinham credibilidade e que as mídias com o vídeo “não foram juntadas aos autos, são consideradas provas inexistentes”.

Em recurso apresentado pelo MP Eleitoral ao TRE-AM, o órgão apresentou diversos elementos para comprovar que, na verdade, as mídias foram extraviadas durante a tramitação do processo no TRE do Amazonas e, em razão disso, requereu a juntada novamente das mesmas mídias para reconsideração do julgamento que havia inocentado os envolvidos, o que foi rejeitado pelo tribunal no julgamento do recurso.

Diante da gravidade do extravio da principal prova do processo e das decisões desfavoráveis no TRE do Amazonas, o MP Eleitoral levou o caso ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a análise dos vídeos extraviados e buscar a condenação dos políticos. Em outubro de 2009, o então ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, analisou o Recurso Ordinário nº 1638 e ressaltou, em decisão monocrática, que a conduta do TRE do Amazonas em se recusar a juntar a mídia extraviada desrespeita o Código de Processo Civil. Diante da ausência de uma das principais provas do caso, anulou o acórdão regional e determinou o rejulgamento do caso após a concessão de prazo para que o MP Eleitoral restaurasse a prova extraviada e a mesma fosse analisada pelas partes.

Após a decisão do TSE, o caso Prodente voltou à pauta de julgamento no TRE-AM no dia 10 de agosto de 2010, quando o tribunal cassou o mandato do deputado estadual Nelson Azêdo, conforme registrado no Acórdão nº. 840/2010. Além da cassação, o deputado foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil e ficará inelegível por oito anos. O vereador Nelson Amazonas Azêdo não chegou a ser cassado em razão de não ter concorrido a cargos eletivos em 2006, mas também foi condenado ao pagamento da multa e à inelegibilidade pelo período de oito anos.

Crime eleitoral

Nelson Azêdo e Nelson Amazonas foram denunciados criminalmente pelo MP Eleitoral, em março de 2008, por utilizarem ilegalmente os serviços da fundação para obtenção de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara, em troca de atendimento odontológico gratuito, pago com dinheiro público. Em 2015, os réus foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), respectivamente, a sete anos e dez meses de prisão e multa, e seis anos e seis meses e multa, pela prática dos crimes de corrupção eleitoral e peculato. A sentença condenatória foi mantida pela Corte Eleitoral em 31 de outubro de 2017.

A Justiça Eleitoral considerou inegável a prática do crime de corrupção eleitoral, já que gravações em áudio e vídeo demonstraram, de forma evidente, que os atendimentos odontológicos ficariam condicionados ao compromisso do voto em favor dos ex-parlamentares. Em relação ao crime de peculato, ficou comprovado que cirurgiões-dentistas que prestavam serviços na fundação eram remunerados com verbas públicas oriundas dos gabinetes do ex-deputado estadual Nelson Azêdo e do ex-vereador Nelson Amazonas Azêdo.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do cumprimento da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, o MP Eleitoral pediu, em novembro de 2017, a execução da pena de prisão imposta aos condenados. Em maio de 2018, o TRE-AM decidiu anular o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa em relação à sentença que condenou pai e filho às penas de prisão e, até junho de 2019, não retomou o rejulgamento desse recurso. O pedido de execução da pena de prisão só deverá ser analisado após a decisão em relação aos embargos de declaração.

Candidatura barrada

Mesmo após ter sido cassado e declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, Nelson Azêdo requereu registro de candidatura para concorrer novamente ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2010, já com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010) em vigor.

Para garantir a aplicação da decisão judicial e da legislação eleitoral brasileira, o MP Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura de Azêdo, em agosto daquele ano. O pedido do Ministério Público foi acolhido pelo TRE-AM naquele mesmo mês e Nelson Azêdo não pôde disputar as eleições.

 

CORRUPÇÃO ELEITORAL

“(…) não há como negar a consumação do crime de corrupção eleitoral por parte dos denunciados, Nelson Raimundo de Oliveira Azedo e Nelson Amazonas Azedo. Tal assertiva é pautada não somente pelas evidências constantes da narrativa dos diálogos reproduzidos no CD-ROM referente às gravações de áudio/vídeo que demonstram de forma evidente a efetiva vinculação dos atendimentos médicos/odontológicos ao compromisso do voto em favor dos réus, mas, também, por todo o conjunto probatório que foi carreado aos autos, tanto testemunhais como documentais”.

Sentença da 1ª Zona Eleitoral, de 19 de março de 2015 - Processo 147-60.2010.6.04.0001

 

PECULATO

“Por suas próprias palavras, o primeiro recorrido [Nelson Azêdo] relata que contratou, com uma verba de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), 45 (quarenta e cinco) cirurgiões-dentistas, e o segundo recorrido, com uma verba de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), contratou outros 13 (treze) odontólogos para prestarem serviços na Fundação Dentaria Do Amazonas - Prodente, travestidos de voluntários”.

Sentença da 1ª Zona Eleitoral, de 19 de março de 2015 - Processo 147-60.2010.6.04.0001

 

Livro Memorias e HistoriasSaiba mais sobre a história da instituição acessando o e-book Memórias e Histórias do Ministério Público Federal no Amazonas, disponível para download.

 

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