Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Alagoas

Eleitoral
17 de Dezembro de 2020 às 16h55

TSE atende MP Eleitoral indefere registro de candidatura de Arnaldo Higino em Campo Grande (AL)

Decisão anula votos dados ao candidato eleito e novas eleições devem ser realizadas pelo TRE no município

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

Nesta quinta-feira (17), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de Arnaldo Higino Lessa ao cargo de prefeito do município de Campo Grande (AL), em razão de condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), incorrendo, assim, na Lei da Ficha Limpa.

Atendendo às razões do MP Eleitoral, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas que permitiu a candidatura de Higino. Para o MP Eleitoral, Higino é inelegível por ter sido condenado pelo TCU e, também, por prática de itinerância entre os municípios de Campo Grande e o vizinho Olho d´Água Grande.

O TSE restabeleceu a sentença do Juízo (1º grau) da 20ª Zona Eleitoral (Traipu/AL) que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arnaldo Higino Lessa ao cargo de prefeito do Município de Campo Grande/AL. Em razão do indeferimento da candidatura, o TSE anulou os votos concedidos ao candidato a prefeito eleito, ficando, em consequência, impedida sua diplomação na Chefia do Poder Executivo municipal.

O TSE deu, ainda, imediata execução ao julgado, determinando que o TRE/AL adote as providências necessárias à realização de eleições suplementares no Município de Campo Grande/AL. O Presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o cargo de prefeito da localidade, a partir do início do novo mandato até a diplomação do novo eleito na renovação do pleito a ser realizada.

Quanto à itinerância do candidato e sua família, o TSE determinou o retorno da matéria para apreciação do TRE/AL.

Saiba mais – Em 2019, Higino teve suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da não comprovação da regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Termo de Compromisso celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Campo Grande. Esta condenação não conta com efeito suspensivo perante o TCU e nem foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, portanto o candidato encontra-se inelegível.

Notícia relacionada: MP Eleitoral recorre da decisão que permite candidatura de Arnaldo Higino em Campo Grande (AL) http://www.mpf.mp.br/al/sala-de-imprensa/noticias-al/mp-eleitoral-recorre-da-decisao-que-permite-candidatura-de-arnaldo-higino-em-campo-grande-al

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
 
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400

Contatos
Endereço da Unidade

Procuradoria da República em Alagoas

Avenida Juca Sampaio, 1800
(próximo ao Fórum)
Barro Duro - Maceió/AL
CEP 57045-365

CNPJ: 26.989.715/0007-06

pral-sac@mpf.mp.br
(82) 2121-1400

Atendimento externo:
segunda a sexta-feira
Protocolo: de 10h às 18h
Setor de Atendimento ao Cidadão: de 8h às 15h

Assessoria de Comunicação Social

Atendimento à imprensa
(82) 2121-1485
pral-ascom@mpf.mp.br

Informações sobre Licitações
(82) 2121-1440
pral-cpl@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita