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Alagoas

Eleitoral
19 de Setembro de 2017 às 15h55

TRE acolhe parecer do MPF e cassa mandato de prefeito de Santa Luzia do Norte (AL)

Edson Mateus e José Ailton tiveram as penas de inelegibilidade por oito anos e multa mantidas

Foto: Ascom/MPF/AL

Foto: Ascom/MPF/AL

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), acompanhando parecer do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), manteve a sentença da juíza da 41ª Zona Eleitoral, que cassou o registro da candidatura do prefeito eleito por Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, e do vice José Ailton Nascimento, por crime eleitoral.

A sentença decorreu da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJIE), na qual foi imputado aos acusados a prática de captação ilícita de voto e abuso de poder econômico durante as eleições de 2016, condenando os candidatos eleitos em cassação do registro, em multa individual no valor de R$ 53.205,00 e inelegibilidade pelo período de oito anos.

O MPF constatou que houve contratação de servidores públicos de forma irregular, fornecimento de transporte gratuito para eventos e viagens de família, bem como financiamento de Curso de Formação de Condutores na Autoescola do Agreste, ao preço de R$ 1 mil por eleitor.

Por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, o MPF expediu parecer afirmando que há "elementos suficientes para a caracterização não só da captação ilícita de sufrágio, mas também do abuso de poder econômico". E continua: "Não se discute a gravidade das circunstâncias. Os fatos ocorreram em pleno período eleitoral, em desrespeito ao princípio da isonomia entre os concorrentes e com potencialidade para afetar a legitimidade e a normalidade do pleito”.

Abuso de poder - No acórdão do TRE, os desembargadores eleitorais entenderam que “há elementos aptos a provar as alegações da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito”.

Por fim, o desembargador-relator Paulo Zacarias determinou o imediato afastamento Edson Mateus da Silva e José Ailton Nascimento do exercício de suas funções, ordenando que o juízo do primeiro grau promova a posse do presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte até que ocorram novas eleições.

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