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Alagoas

Eleitoral
30 de Março de 2017 às 18h50

TRE acolhe ação do MP Eleitoral e cassa diploma de vereador de Roteiro (AL)

Condenação com sentença criminal transitada em julgado tornou vereador, eleito em 2016, inelegível pela Lei da Ficha Limpa

Crédito: Ascom MPF/AL

Crédito: Ascom MPF/AL

A tese da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) foi aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral, na tarde desta quinta-feira, 30 de março, na sessão de julgamento do recurso contra expedição de diploma (RCED) de Eronildes Cândido do Nascimento, vereador na cidade de Roteiro (AL), eleito em 2016. Ele foi condenado, em 2010, por compra de votos em eleição anterior, com sentença transitada em julgado, por isso inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela aplicabilidade dos efeitos da suspensão dos direitos políticos do vereador, decorrente da condenação criminal transitada em julgado nos autos nº. 3146-11.2008.6.02.0000, tendo como consequência direta e imediata sua inelegibilidade.

A defesa alegou que o registro da candidatura não foi impugnado dentro do prazo e que, portanto, não se sustentaria a alegada inelegibilidade. No entanto, o trânsito em julgado da sentença, proferida pelo TRE, que condenou o vereador de Roteiro por compra de votos, deu-se após o registro da candidatura, assim a inelegibilidade se aplicou a partir de então justificando a perda do mandato.

Com a decisão, o TRE reconheceu a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma de vereador do município de Roteiro (AL) concedido a Eronildes Cândido do Nascimento, o Nido, determinando a perda de seu mandato.

Recurso Contra Expedição de Diploma nº 727-80.2016.6.02.0018


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