PRE/AL: Eduardo Holanda tem pedido de registro de candidatura negado
Decisão, por 6 x 1, atende a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa
Outro pré-candidato teve o pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE-AL) com base na Lei complementar 135/2010 (Ficha Limpa), na tarde desta quinta-feira, 5 de agosto. Por 6 votos a 1, o TRE julgou procedente a ação de impugnação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) contra Eduardo Holanda devido à condenação por doação à campanha eleitoral maior que o permitido pela legislação eleitoral.
Durante sua manifestação em plenário, o procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório voltou a afirmar que a inelegibilidade combatida nas ações do MP não constitui pena, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Reforço que inelegibilidade não é pena. O direito à elegibilidade nasce quando do registro da candidatura. Além disso, tem-se a eficácia imediata da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)".
Segundo Tenório, o que de fato é relevante é que na data de apresentação dos pedidos de registro, em julho de 2010, os candidatos impugnados não tinham os requisitos exigidos para serem considerados elegíveis.
"Se a inelegibilidade fosse considerada pena e fossem aplicados os preceitos próprios do direito penal, seria impossível pensar no uso da Lei da Ficha Limpa para essas eleições”, ressaltou.
Ainda hoje devem ser julgadas outras ações de impugnação de registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.