Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Alagoas

Improbidade Administrativa
18 de Setembro de 2018 às 9h55

Multa por não implantação de Portal da Transparência em Branquinha (AL) recairá sobre patrimônio de gestor

Por descumprimento de TAC firmado com o MPF, atual gestor é condenado a implantar integralmente o Portal em 30 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça

Multa por não implantação de Portal da Transparência em Branquinha (AL) recairá sobre patrimônio de gestor

Em decisão publicada em 30 de agosto, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para imposição de multa ao prefeito do município de Branquinha (AL), por ato atentatório à dignidade da Justiça, caso o gestor não cumpra a integralidade do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o MPF no prazo de 30 dias.

O atual gestor deixou de cumprir a integralidade dos itens acordados entre o MPF e o Município de Branquinha, à época representado pela ex-prefeita Renata Moraes, a fim de garantir a implantação do Portal da Transparência, atendendo à Lei da Transparência (LC 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). 

O juiz federal Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alen, titular da 7ª Vara Federal de Alagoas, determinou que o município de Branquinha cumpra, na integralidade, os itens acordados com o MPF no prazo de 30 dias. Passado o prazo imposto, caso o gestor não cumpra integralmente o TAC, aplica-se, desde já, multa no patamar de cinco vezes o salário-mínimo, por ato atentatório à dignidade à justiça. 

O magistrado concluiu a decisão no sentido de que o prefeito Jairon Maia Fernandes Neto, “porquanto este Chefe do Executivo tem o encargo de cumprir as determinações judiciais destinadas ao Município de Branquinha, conforme outrora demonstrado”.

Exatamente como formulado pelo MPF, o juiz reconheceu que o descumprimento do TAC configura ato atentatório à dignidade da justiça e assim aplicou multa sobre o responsável, nos termos do artigo 77, do novo Código de Processo Civil, caso não cumpra, enfim, a determinação judicial de implantação do Portal da Transparência integralmente. 

Veja também: A pedido do MPF, multa por não implantação de Portal da Transparência na Barra de Santo Antônio (AL) recairá sobre patrimônio de gestor

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
 
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400

Contatos
Endereço da Unidade

Procuradoria da República em Alagoas

Avenida Juca Sampaio, 1800
(próximo ao Fórum)
Barro Duro - Maceió/AL
CEP 57045-365

CNPJ: 26.989.715/0007-06

pral-sac@mpf.mp.br
(82) 2121-1400

Atendimento externo:
segunda a sexta-feira
Protocolo: de 10h às 18h
Setor de Atendimento ao Cidadão: de 8h às 15h

Assessoria de Comunicação Social

Atendimento à imprensa
(82) 2121-1485
pral-ascom@mpf.mp.br

Informações sobre Licitações
(82) 2121-1440
pral-cpl@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita