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Alagoas

Fiscalização de Atos Administrativos
12 de Junho de 2018 às 15h35

MPF reúne-se com professores para discutir aplicação de precatórios do Fundef

CUT e Sinteal solicitaram reunião com MPF para discutir destinação de 60% dos valores de precatórios da União a municípios alagoanos

Procuradoras da República Roberta Bomfim e Niedja Kaspary recebem professores em reunião no MPF/AL

Procuradoras da República Roberta Bomfim e Niedja Kaspary recebem professores em reunião no MPF/AL

Na tarde da última segunda-feira (11), realizou-se reunião, no auditório do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas (AL), entre representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), de sindicatos municipais de trabalhadores da educação e de professores da rede pública de ensino de diversos municípios alagoanos, para discutir a aplicação de 60% dos recursos oriundos de processos judiciais, relacionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef/Fundeb).

A reunião, solicitada pela CUT e pelo Sinteal, foi coordenada pelas procuradoras da República Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, representantes da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Alagoas.

Para os professores presentes à reunião, 60% dos valores dos precatórios destinados aos municípios alagoanos, referente a ações judiciais que trataram do Fundef, devem ser rateados entre os professores, em parcela única. Para eles, 60% dos recursos, quando liberados aos municípios, devem ir diretamente para os professores, individualmente.

Atuação – O MPF tem ajuizado ações civis públicas requerendo ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar da integralidade dos valores dos precatórios, a fim de garantir que os referidos recursos sejam destinados à educação de cada município beneficiado. O MPF possui entendimento consolidado no sentido de que todo o recurso proveniente de precatório do Fundef deve ser destinado exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública dos municípios, o que inclui a valorização do professor.

No entanto, o MPF não compartilha do entendimento de destinação de 60% desses valores para rateio entre os professores. A procuradora da República Niedja Kaspary, ressaltou a possibilidade de destinação desses valores aos professores, mas apenas se houver possibilidade de continuidade da política de valorização, como o incremento salarial.

“Concordamos que a valorização do magistério deve ser contemplado pelos valores que chegam aos municípios por meio de precatórios, mas discordamos quanto à forma. Há professores que possuem créditos junto à municipalidade e que podem ser pagos com estes recursos, assim como situações isoladas de reconhecimento judicial ou administrativo de pendências de ordem salarial. No entanto, hoje o rateio em parcela única não pode ser uma opção porque não há respaldo na lei”, explicou Niedja Kaspary.

Representante titular da PRDC, a procuradora da República Roberta Bomfim contextualizou cronologicamente a atuação do MPF desde o ano de 2015, quando os primeiros valores começaram a ser liberados para os municípios e citou a participação de representantes da categoria desde o primeiro momento em reuniões no MPF. “Se não fosse a atuação do MPF, não estaríamos discutindo se os recursos seriam destinados à educação, uma vez que os gestores, inicialmente, defendiam sua liberdade de gastar esses valores como quisessem. Se hoje estamos discutindo a aplicação desses recursos é porque o MPF tem atuado a fim de preservar sua finalidade”.

TAC – As procuradoras salientaram que os termos de ajustamento de conduta (TAC) que vêm sendo firmados com os municípios prevê mecanismos de fiscalização para a garantia da correta aplicação dos recursos, inclusive com previsão de planejamento e cronograma de despesas que englobe mais de um exercício financeiro, conforme orientação do Tribunal de Contas da União.

Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a não efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores. O que não inclui os casos em que haja necessidade de pagamento da folha normal e ordinária dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública.

Encaminhamentos – Por fim, após as manifestações dos presentes e esclarecimentos das procuradoras da República, o advogado representante do Sinteal, Nivaldo Barbosa, propôs a apresentar uma nota técnica rebatendo formalmente os fundamentos do Tribunal de Contas da União. As procuradoras se dispuseram a avaliar o documento e, conforme entendimento, submeter para análise da 1a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em geral.

Participação – compareceram à reunião cerca de 300 professores da rede pública de ensino, representantes de diversas regionais do Estado de Alagoas, acompanhados dos respectivos sindicatos de classe. Também compareceram alguns vereadores.

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