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Alagoas

Direitos do Cidadão
24 de Março de 2020 às 11h45

MPF recomenda que maternidades públicas de Alagoas informem acerca dos riscos da episiotomia

Procedimento só deve ser realizado nas parturientes com o consentimento por escrito

Foto de pessoa com uma caneta na mão escrevendo em um papel. Em azul, a palavra Recomendação e a logo do MPF

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação às maternidades públicas a fim de que as gestantes sejam previamente informadas acerca dos riscos da episiotomia. Além disso, a realização do procedimento – corte feito na região do períneo sob o fundamento da necessidade em facilitar a saída do bebê durante o parto normal – deve preceder do consentimento por escrito da parturiente ou, excepcionalmente, do seu acompanhante.

Expedida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação visa corrigir irregularidades na adoção do procedimento cirúrgico sem critérios técnicos, conforme evidenciou o Procedimento Administrativo nº 1.11.000.000575/2019-10, instaurado com o objetivo de acompanhar a execução de políticas públicas de saúde - considerando a necessidade de evitar condutas que desrespeitem e agridam a mulher na hora da gestação, parto, nascimento ou pós-parto.

Outra orientação constante na recomendação é a necessidade de o profissional médico justificar de forma escrita, individual e pormenorizada, os motivos para adoção da técnica. Com isso o MPF busca ir ao encontro das diretrizes emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que - ao estabelecer padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis - defende a redução de intervenções médicas desnecessárias, como o uso rotineiro ou liberal de episiotomia.

De acordo com Niedja Kaspary, é preciso incluir as mulheres na tomada de decisões, a fim de que não haja violação de direitos fundamentais durante o atendimento obstétrico. “É necessário assegurar a compreensão da mulher sobre a necessidade de procedimentos como a episiotomia, solicitando o seu consentimento, antes de sua realização. Negar a liberdade de decisão, bem como informações às gestantes, é um desrespeito, uma violação dos direitos humanos”, concluiu a procuradora.

As maternidades públicas do estado devem informar se cumprirão a recomendação e indicar quais medidas serão realizadas para solucionar o problema. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento e pode ocasionar a adoção de medidas administrativas e judiciais.

Íntegra da Recomendação nº 1/2020/MPF/PR-AL/8ºOfício

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