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Alagoas

Combate à Corrupção
17 de Novembro de 2017 às 15h25

MPF pede condenação de 45 anos para Celso Luiz por desvio de recursos de Canapi (AL)

Lavagem de dinheiro e organização criminosa também são imputados ao ex-gestor e outros nove réus; MPF pede a absolvição do ex-vice-prefeito Genaldo Vieira por falta de provas

Foto: MPF em Arapiraca

Foto: MPF em Arapiraca

Nesta sexta-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (AL) apresentou as alegações finais pedindo a condenação do ex-prefeito do município alagoano de Canapi Celso Luiz Tenório Brandão e outras nove pessoas pelos crimes de desvio de verbas públicas federais, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O processo criminal decorre da Operação Triângulo das Bermudas.

Inicialmente, o MPF denunciou o ex-prefeito e outras seis pessoas; no entanto, diante das provas colhidas na instrução processual, o órgão ministerial denunciou outras três pessoas envolvidas diretamente nos mesmos crimes que lesaram os cofres do município de Canapi.

No mês de maio, Celso Luiz, o ex-vice-prefeito Genaldo Soares Vieira, o ex-secretário municipal de Finanças Carlos Alberto dos Anjos Silva e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos Jorge Valença Neves Neto tiveram a prisão preventiva decretada, sendo que Genaldo Vieira foi solto por decisão do Tribunal Regional Federal da 5a Região.

Nas alegações, o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz pede a condenação de Celso Luiz a, pelo menos, 45 anos de reclusão; Carlos Alberto dos Anjos, 40 anos de reclusão; Lucileide Canuto, 34 anos de reclusão; Chaplin Pascoal de Oliveira, 34 anos de reclusão; Francisco Barbosa da Silva, 34 anos de reclusão; Luiz Carlos Simões, 34 anos de reclusão; Jorge Valença, 40 anos de reclusão; Orlando Soares Brandão, 34 anos de reclusão; Rita Tenório Brandão, 29 anos de reclusão; José Vieira de Souza, 27 anos de reclusão.

O procurador pede ainda a condenação dos réus ao ressarcimento da sociedade pelos danos causados à coletividade na proporção dos valores desviados. Reconheceu, por fim, não haver provas suficientes para a condenação do ex-vice-prefeito e pede sua absolvição deste processo criminal.

Fundef – Durante a instrução processual, provas robustas comprovaram a existência de verdadeira organização criminosa, que se reuniu para, de modo estruturado e com divisão de tarefas, praticar diversos crimes em proveito próprio e alheio, dilapidando o patrimônio público do Município de Canapi (AL), em especial mediante a utilização das verbas recebidas em decorrência de precatório judicial, no final de 2015, referente a verbas de complementação do Fundeb/Fundef, no valor de R$ 17.634.971,47, valor que deveria ser aplicado exclusivamente na educação.

Os recursos eram transferidos das contas do Fundef/Fundeb para outras contas do município ou diretamente para contas de “laranjas”. A partir dessas contas particulares ou da própria conta pública da prefeitura, novas transferências para outras pessoas ou saques em espécie eram realizados. Os “laranjas” eram pessoas humildes e poucos estudos de Canapi e Mata Grande que foram ludibriados pela quadrilha para lhes ceder o nome, conta bancária e procuração.

Para o MPF, o ex-prefeito Celso Luiz atuou como chefe da organização criminosa enquanto os demais denunciados foram operadores do esquema de desvio dos recursos públicos. Constatou-se que a totalidade dos recursos oriundos de crédito judicial – precatório – depositados nas contas do Fundeb de Canapi foram desviados.

 

Processo n. 0000051-86.2017.4.05.8003, tramitando na 11a Vara Federal em Santana do Ipanema

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