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Alagoas

Improbidade Administrativa
28 de Outubro de 2019 às 15h30

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Porto Calvo (AL) por atos de improbidade em evento cultural

Recursos do Ministério do Turismo, que deveriam ter sido aplicados no “Festival Calabar de Cultura 2009”, foram desviados por meio de fraude em licitação

Arte sobre imagem de uma balança escrito a palavra sentença na cor amarela

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), obteve a condenação do ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, conhecido como “Kaíka”, por atos de improbidade que causaram danos aos cofres do município, quando da realização do "Festival Calabar de Cultura 2009". Além do ex-prefeito, a Justiça Federal condenou ainda José Alexandre da Silva Moura, presidente da Comissão Permanente de Licitação, à época, e Raimundo Antônio dos Santos, representante da Tropical Eventos - Raimundo Antônio dos Santos - ME, todos pela prática de atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública.

Os réus terão que ressarcir o valor de R$ 105 mil pelos pagamentos realizados por serviços não prestados, uma vez que não foram comprovadas as apresentações das bandas Asas Morenas e Gatinha Manhosa, e dos DJs Panda e Guga. Com esta condenação, todos têm seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e os agentes públicos, à época, também devem perder funções públicas que estejam exercendo. Já o empresário e a empresa estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Os três réus foram condenados ainda ao pagamento, de forma individualizada, de multa civil de R$ 30 mil, corrigidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Para o magistrado, o valor fixado atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, compatível com a função de desestimular a prática dos atos de improbidade administrativa.

Improbidade – O MPF ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, José Alexandre da Silva Moura, presidente da Comissão Permanente de Licitação, à época, e Raimundo Antônio dos Santos, representante da Tropical Eventos - Raimundo Antônio dos Santos – ME, com base nas provas coletadas em investigação que constatou ilicitudes na aplicação de recursos federais – R$ 200 mil – repassados pelo Ministério do Turismo (MTur), por meio do Convênio 721981/2009, ao município de Porto Calvo (AL), para realização do evento intitulado "Festival Calabar de Cultura 2009".

As investigações apontaram para a contratação de artistas, sem licitação, por meio de empresa não detentora de contrato de exclusividade, bem como que houve inexecução parcial do objeto do convênio, uma vez que não comprovadas as apresentações da Banda Asas Morenas, da Banda Gatinha Manhosa, do DJ Panda e do DJ Guga.

Sustentou o MPF na ação, “o ex-prefeito Carlos Eurico Leão e Lima, apesar de ter plena ciência do entendimento do TCU sobre a diferença entre o contrato de exclusividade e a autorização que confere exclusividade apenas para o dia do evento, ratificou a inexigibilidade de licitação, tendo José Alexandre da Silva Moura, presidente da Comissão Permanente de Licitação, à época, atuado em flagrante violação à lei e ao termos do convênio, emitido justificativa um ano depois das datas de contratação e execução do objeto, com o propósito de legitimar a contratação direcionada”.

Já Raimundo Antônio dos Santos, representante da Tropical Eventos ME, teria se beneficiado dos contratos realizados, recebendo, inclusive, por serviços não prestados. A propósito, nas investigações, “foi dito que Raimundo dos Santos consta como cadastrado no CadÚnico (cadastro de beneficiários de programas sociais destinados a pessoas de baixa renda), não havendo registro de empregados da sua empresa, desde 2005 até 2015, na base de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais/MTE)”. Liminarmente, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Da sentença ainda cabem recursos.

Processo 0811274-12.2017.4.05.8000, tramitando na 13ª Vara Federal em Alagoas.

Sentença proferida em 15/10/2019.

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