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Alagoas

Direitos do Cidadão
13 de Janeiro de 2020 às 10h10

MPF, MP, DPU e DPE esclarecem questionamentos de moradores do bairro Bom Parto, em Maceió (AL)

No momento do acordo celebrado com a Braskem não havia chegado às instituições o laudo conclusivo sobre o bairro, o que não impediu que fosse feita a defesa intransigente quanto à inclusão do bairro no acordo

Arte retangular, com fundo em tom cinza, trazendo a inscrição "Nota Pública" em letras vermelhas e, mais abaixo, a logomarca do Ministério Público Federal (MPF)

Arte: Secom/PGR

A partir de alguns questionamentos direcionados ao MPF sobre o bairro Bom Parto, o MPF, DPU, DPE e MP/AL esclarecem:

1. As primeiras notícias de que alguns imóveis no bairro estariam sofrendo com rachaduras, trincas e fissuras chegaram ao conhecimento das instituições no segundo semestre de 2019;

2. A partir daí, algumas medidas foram adotadas pelas instituições, a exemplo, no MPF, da instauração de procedimento para apurar os fatos relatados, com expedição de ofícios à Defesa Civil e à CPRM para que fornecessem informações técnicas e confirmassem se os impactos sentidos no bairro se relacionavam aos mesmos do Pinheiro, Mutange e Bebedouro;

3. As lideranças do Bom Parto foram ouvidas em reunião realizada na procuradoria da República em Alagoas, em 11 de setembro de 2019, e juntamente com lideranças de outros bairros em 22 de outubro de 2019, e em vários outros momentos posteriores houve atendimento dos moradores, ainda que através da assessoria de comunicação do MPF;

4. Em uma destas oportunidades, chegou ao conhecimento de que as paredes de alguns imóveis estariam cobertas de sal, a partir do que foi designada equipe do MPF para visita ao local;

5. A partir das informações reunidas, principalmente do relato dos moradores e da equipe que fez visita ao local, houve empenho para que o bairro fosse incluído e recebesse o mesmo tratamento dos demais Bairros já identificados anteriormente, no que se obteve sucesso no acordo firmado nos primeiros dias de janeiro, após intensa negociação durante os últimos dias de dezembro;

6. Esclareça-se que no momento das negociações que foram realizadas somente pelo MPF, MPE, DPE e DPU para o acordo celebrado com a Braskem não havia chegado ao MPF o laudo conclusivo sobre o bairro, o que não impediu que fosse feita a defesa intransigente quanto à inclusão do bairro no acordo;

7. Neste sentido, o Bairro foi incluído nos termos do acordo, sem quaisquer ressalvas ou diferenciações em relação às demais regiões afetadas, já estudadas e em monitoramento desde o início do ano de 2018;

8. Para fins de inclusão no acordo, foi utilizada a informação até então existente sobre os imóveis já identificados com danos estruturais pela defesa civil do Município de Maceió, que são os 62 (sessenta e dois) na mencionados no acordo e que passaram a integrar o mapa;

9. Ressalte-se que MPF, MPE, DPE e DPU, entendendo que novos imóveis precisavam ser vistoriados, negociaram a inclusão no acordo de composição de uma junta técnica para possibilitar tais visitas e, constatados novos danos em outros imóveis, também estes serem incorporados aos termos do acordo;

10. As instituições atuaram para que o acordo não fosse estático e permitisse a inclusão de novos imóveis, caso o risco seja constatado pela junta técnica, como acima explicado;

11. Na certeza de que o melhor tem sido buscado para todas as vítimas afetadas pela mineração nos quatro bairros de Maceió, o MPF, DPU, DPE e MP/AL reafirmam o compromisso com todos os atingidos.

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