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Alagoas

Combate à Corrupção e Transparência
24 de Abril de 2017 às 14h35

MPF/AL propõe ação por improbidade e denúncia contra ex-prefeito de São José da Laje

Investigações apontaram que, entre outras irregularidades, licitações para prestação de serviço de transporte municipal foram direcionadas para beneficiar empresário íntimo de ex-gestor

Crédito: Ascom MPF/AL

Crédito: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, propôs à Justiça Federal, em 29 de março, duas ações contra ex-gestores do município de São José da Laje (AL): uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa e uma denúncia criminal. As investigações apontaram para a prática de dispensa indevida e de fraude à licitação para serviço de transporte, entre julho de 2009 e fevereiro de 2011, durante a gestão do ex-prefeito Márcio José da Fonseca Lyra, Dudui.

Além de Márcio Lyra, foram denunciados por dispensa indevida e por fraude à licitação o empresário Antônio Pinto Soares Neto e o ex-presidente da comissão especial de licitações e ex-pregoeiro do município José Viana de Souza Neto. O ex-secretário municipal de governo Maurício Canuto da Silva foi denunciado por dispensa indevida de licitação.

As investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo MPF indicaram que os réus cometeram crime de dispensa indevida de licitação com direcionamento na contratação direta do empresário Antônio Pinto, com recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), para prestar o serviço de transporte para todas as secretarias municipais de São José da Laje. E, posteriormente, num pregão eletrônico favoreceram novamente o mesmo empresário.

As irregularidades constatadas só foram possíveis pela atuação direta do ex-prefeito, do ex-pregoeiro e do ex-secretário de governo do município de São José da Laje, que viabilizaram os direcionamentos.

O empresário beneficiado, segundo provas juntadas na denúncia, possuía vínculos pessoais com o ex-prefeito Márcio Lyra (cunhado), não possuía ônibus e nem motoristas empregados. Ainda assim, o valor global do primeiro contrato, com duração de seis meses, foi de R$ 1,125 milhão, por dispensa de licitação, mesmo se tratando de serviço previsível e de prestação regular.

Improbidade – Os mesmos denunciados por crimes contra a administração pública também são réus na ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL. Na ação por improbidade também figuram como réus: Kenya Valença de Andrade, ex-secretária municipal de saúde; Ana Aparecida Vital Pimentel, ex-secretária municipal de educação, e Alcides de Oliveira Pimentel, seu cônjuge.

A partir das constatações da CGU, o MPF identificou a existência de vários atos de improbidade administrativa. Além dos direcionamentos que beneficiaram o parente do ex-prefeito, com recursos do Pnate, também a utilização de veículos incompatíveis com o transporte escolar e utilização de automóvel do cônjuge da secretária de Educação; a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares sem licitação; a contratação, sem concurso público, de servidores, remunerados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e promoção pessoal do ex-prefeito Marcio Lyra, com a aposição do slogan de sua administração nas unidades de saúde do município.

O MPF/AL quer a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. À exceção de Ana e Alcides Pimentel, os quais devem ser condenados conforme inciso III, do artigo 12.

Ação Penal – Processo nº 0800089-68.2017.4.05.8002 – 7ª Vara Federal em Alagoas;

Ação Civil Pública – Processo nº 0800088-83.2017.4.05.8002 – 7ª Vara Federal em Alagoas.

Confira a íntegra da ACP e da Denúncia .

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