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Alagoas

Criminal e Indígenas
4 de Abril de 2017 às 8h25

MPF/AL obtém condenação de indígenas por assassinato em Palmeira dos Índios

Vítima também era índio e filho de cacique da etnia xucuru kariri. Homicídio está ligado à disputa pelo poder tribal na Fazenda Canto

Crédito: Ascom MPF/AL

Crédito: Ascom MPF/AL

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca, conseguiu a condenação dos índios Edjalmo Ramos dos Santos e Ednaldo Ramos dos Santos a 15 anos e nove meses de reclusão, por homicídio duplamente qualificado, em regime inicialmente fechado. Eles foram condenados pelo assassinato de Itamar Ricardo da Silva, também índio da etnia Xucuru Kariri. O motivo do crime teria sido em decorrência da disputa de poder tribal.

O caso - Em 18 de dezembro de 2005, na cidade de Palmeira dos Índios, os réus, conhecidos como “Irmãos Macários”, assassinaram Itamar Ricardo da Silva, filho do cacique Antônio Ricardo. Segundo a denúncia do MPF/AL, os réus, a vítima e José Cícero Ramos dos Santos, já falecido, estavam bebendo nos fundos da residência de familiares dos condenados.

O homicídio ocorreu após uma discussão sobre uma dose de cachaça entre Ednaldo Ramos e a vítima, que foi morto com disparos de armas de fogo e ainda recebeu dez facadas pelos condenados.

Um parecer antropológico juntado aos autos pelo MPF evidencia que o assassinato está interligado com outros homicídios cometidos na Fazenda Canto nos últimos 20 anos, tratando-se de ações de cunho étnico envolvendo os Xucuru Kariri, resultado de brigas internas pelo poder tribal e que caracterizam disputa sobre direitos indígenas.

Julgamento - No Tribunal do Júri, o conselho de sentença acatou integralmente a tese sustentada pela procuradora da República Aldirla Albuquerque e pelo promotor de Justiça Carlos Cruz e condenou os irmãos Edjalmo e Ednaldo Ramos por homicídio duplamente qualificado, pelo motivo cruel e mediante recurso que dificulta a defesa da vítima (Art. 121, § 2o., III e IV do Código Penal).

Cada um dos condenados recebeu a pena de 15 anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ednaldo Ramos, que já cumpre prisão preventivamente desde 11 de abril de 2016, referente a outro processo, deverá permanecer preso. Já Edjalmo Ramos aguardará o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Processo nº 0000114-59.2013.4.05.8001 – 12ª Vara Federal em Arapiraca

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