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Alagoas

Fiscalização de Atos Administrativos
16 de Maio de 2017 às 10h25

MPF/AL encaminha recomendação sobre medicamentos ao município de Taquarana

Falta de controle e remédios fora da validade são irregularidades que devem ser sanadas em até 30 dias

Procuradoria da República no Município de Arapiraca (foto: Ascom MPF/AL)

Procuradoria da República no Município de Arapiraca (foto: Ascom MPF/AL)

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município de Arapiraca (PRM), encaminhou, no último dia 10, uma recomendação à Prefeitura de Taquarana (AL) para que medidas sejam adotadas a fim de solucionar as irregularidades apontadas no Relatório de Encerramento de Auditoria n. 13153/2013 pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

O Denasus constatou e o MPF comprovou que nas Unidades de Saúde da Família não há mecanismo de controle de entrada e saída dos medicamentos e muitos desses remédios estão com prazo de validade vencido. Verificou-se ainda que a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou os relatórios quadrimestrais do exercício de 2012 ao Conselho Municipal de Saúde.

Assim, com o intuito de buscar uma solução extrajudicial, célere, capaz de dirimir os problemas que atacam principalmente a população em situação de maior vulnerabilidade social, o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz recomenda ao prefeito e ao secretário municipal de saúde que adotem todas as medidas necessárias para sanar as irregularidades constatadas, em até 30 dias.

No documento enviado ao Município de Taquarana, o representante do MPF em Arapiraca adverte que a omissão do gestor quanto às medidas recomendadas implica no emprego das ações administrativas e judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Atuação – O MPF/AL acompanha a situação da saúde no Município de Taquarana por meio do inquérito civil nº 1.11.001.000116/2013-22, instaurado em 2016, para apurar indícios de irregularidades no Programa de Assistência Farmacêutica Básica no Município de Taquarana.

Confira a íntegra da Recomendação n. 01/2017 .

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