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Alagoas

20 de Dezembro de 2007 às 15h55

MPF/AL consegue condenação de ex-prefeita por desvio de recursos

Nilza Amaral, de Mata Grande, foi condenada a oito anos e seis meses em regime fechado

 O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na última terça-feira (18/12) mais uma condenação de ex-prefeito por desvio e utilização indevida de verbas públicas. Desta vez, o juiz substituto da 8ª Vara Federal, Hallison Rêgo Bezerra, condenou a ex-prefeita de Mata Grande Nilza Lima Malta Amaral a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A ex-prefeita foi denunciada pelo MPF/AL pelo desvio de R$ 79.624,30 destinados à compra de leite e óleo para atender aos usuários do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional. Os recursos faziam parte da primeira parcela de um convênio firmado em 1995 pela prefeitura com a Fundação Nacional de Saúde. Em relação à segunda parcela da verba, repassada na gestão do antecessor da ex-prefeita Nilza Amaral, não foram detectadas irregularidades.

Segundo o procurador da República Daniel Ricken, que atua na Procuradoria da República em Arapiraca, também foram constadas várias irregularidades na licitação para compra dos alimentos. Além disso, a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que o pagamento à empresa vencedora foi feito de forma antecipada e não houve comprovação de que o leite e o óleo comprados para combater a desnutrição no município tenham chegado às mulheres e crianças de Mata Grande.

Outra irregularidade constatada em relação à empresa vencedora da licitação – F.C. Comércio Representações Ltda. – é que ela teve sua inscrição cancelada no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado de Alagoas em 19/7/1996, anteriormente portanto, à emissão da nota fiscal de "venda para entrega futura" para a Prefeitura de Mata Grande, de 26/9/1996. Também foi constatado que sequer existiam indícios de cadastramento dos beneficiários para o programa social objeto do convênio.

O MPF denunciou a ex-prefeita pelo crime previsto no artigo primeiro do Decreto-lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos e prevê pena de reclusão, de dois a doze anos.

Para o juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, ficou caracterizado que houve desvio e utilização de rendas públicas em proveito alheio na medida em que ex-prefeita de Mata Grande realizou um pagamento antecipado ao fornecedor, não se importando com a entrega das obras. "Agindo assim o agente político, no mínimo, assumiu o risco de ver as verbas parando nos cofres privados sem contraprestação", afirmou o juiz na sentença.

Ao fixar a pena de oito anos e seis meses de reclusão, o juiz federal ainda levou em conta que ao praticar a má gestão dos recursos públicos, a ex-prefeita frustrou as expectativas de seus eleitores de uma administração séria, voltada para o atendimento das necessidades e interesses públicos, e que as pessoas carentes e desnutridas de Mata Grande deixaram de ter acesso a uma melhor alimentação e, conseqüentemente, a uma melhor qualidade de vida.

Nilza Malta também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, o que significa que ela não poderá ocupar cargo ou função pública, seja por eleição ou nomeação. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A ex-prefeita poderá recorrer da decisão em liberdade.

Balanço – Durante todo o ano de 2007, o MPF conseguiu a condenação de outros seis ex-prefeitos em ações penais e civis relacionadas a má gestão de recursos públicos: José Afonso Freitas Melro (prefeito de Traipu entre 1996 e 1999), Valmir da Silva Melo (prefeito de Carneiros de 1993 a 1996), Josué Camilo Barbosa (prefeito de Craíbas entre 1992 e 1995), Antônio de Deus Barbosa (prefeito de Limoeiro de Anadia entre 1989 e 1992), Elânio Quintela Abreu (prefeito de Olho D'água das Flores entre 1989 e 1992) e Florentino de Almeida Santana (prefeito de Teotônio Vilela entre 1993 e 1996).

 

 

Luiza Barreiros

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