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Alagoas

Combate à Corrupção
19 de Dezembro de 2017 às 9h35

MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-secretários de saúde de Alagoas

Alexandre Toledo e Jorge Villas Boas são acusados de terem atuado no direcionamento de contratação, por dispensa de licitação, com recursos do SUS, da mesma empresa 105 vezes, entre os anos de 2011 e 2013

Imagem ilustrativa: iStock/ Arte sobre foto Ascom/MPF/AL

Imagem ilustrativa: iStock/ Arte sobre foto Ascom/MPF/AL

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários de Saúde do Estado de Alagoas (Sesau) Alexandre de Melo Toledo e Jorge de Souza Villas Boas, os empresários Naelson Pereira da Silva Júnior e Patricia Kelly Pereira da Silva, e a empresa Arfriocar, com sede em Maceió (AL).

Além desses, também respondem à ação os servidores públicos, à época lotados na Sesau, Ronaldo Barbosa da Silva, Amaro Elias Arruda Cedrim, Kennedy Luiz Souza do Nascimento e Antônio Carlos M. Rocha. 

O motivo foi a contratação direta, por dispensa de licitação e com verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS), da empresa Arfriocar Comércio e Serviços, em 105 ocasiões, ao longo de mais de dois anos, entre março de 2011 e maio de 2013. A empresa possui como objeto social desde serviços de eletricidade, alvenaria, pintura e acabamento de construção, passando por locação de veículos automotivos até comércio varejista de roupas íntimas, perfumes, bijuterias, eletrodomésticos e materiais hospitalares, tudo isso com um capital social de R$ 30 mil. 

Na ação, os procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL ressaltaram a variedade de objetos contratados à mesma empresa, que foi a escolhida em 105 processos de dispensa de licitação. “A Arfriocar alterou, em menos de três anos e no período em que se via contratada pela Sesau, quatro vezes o seu contrato social, e, com exceção da última oportunidade, todas foram para modificar o objeto social, ampliando-o para outros ramos, como materiais hospitalares e locação e aluguel de veículos automotivos”. 

Jorge Villas Boas atuou como secretário adjunto de Estado de Saúde durante a gestão de Alexandre de Melo Toledo, quando deu início às contratações diretas da empresa Arfriocar, sendo que Villas Boas assegurou a continuidade das contratações não apenas durante o período em que substituiu interinamente Toledo, mas também quando assumiu a titularidade da Secretaria.

Os servidores públicos réus na ação são os responsáveis por selecionarem as propostas das empresas e por realizarem as correspondentes cotações de preços. Contribuíram com as contratações ilegais da Arfriocar ao direcionarem as pesquisas de preços, durante todo o período investigado, para as mesmas empresas, que, curiosamente, sempre apresentavam a mesma ordem de classificação: Arfriocar invariavelmente com a melhor proposta.

A Arfriocar, bem como sobre seus representantes legais, Naelson Pereira Júnior e Patricia Kelly Pereira, foram favorecidos com as contratações realizadas pela Sesau. A ação ressalta que os empresários “aliaram-se a Alexandre de Melo Toledo e Jorge de Souza Villas Boas, favorecendo-se de sucessivos contratos, que, além de terem sido realizados por dispensa indevida de licitação, foram visivelmente direcionados à empresa Arfriocar Ltda”.

As contratações diretas superam o montante de R$ 417 mil.

Sanções – Além da indisponibilidade dos bens e da quebra do sigilo fiscal, o MPF/AL pede que os réus sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Íntegra da ação.


Processo nº 0811144-22.2017.4.05.8000 – 4ª Vara Federal em Alagoas – Data: 14/12/2017

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