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Geral
25 de Março de 2020 às 15h45

Covid-19: MPF/AL orienta instituições públicas a adotarem medidas de contenção na disseminação do coronavírus

Ações sugeridas encontram respaldo em normativos importantes e se amparam na importância do esforço conjunto para combater a doença

Covid-19: MPF/AL orienta instituições públicas a adotarem medidas de contenção na disseminação do coronavírus

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas encaminhou orientações a diversas instituições públicas federais no estado para que adotem medidas de contenção na disseminação da Covid-19. As sugestões elencados em ofício circular se amparam na importância do esforço conjunto para combater a doença, bem como no respeito aos direitos fundamentais da população, a partir de uma perceptiva de solidariedade social.

O documento foi encaminhado, na última segunda-feira (23), para as seguintes instituições: Universidade Federal de Alagoas  - Ufal, Instituto Federal de Alagoas  - Ifal,  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/AL),  Superintendência Regional da Polícia Federal (PF/AL), Controladoria Regional da União (CGU/AL), Delegacia da Receita Federal (DRF/Maceió-AL), Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Estado de Alagoas (PRF/AL), Defensoria Pública da União (DPU/AL), Tribunal de Contas da União (TCU/AL), Superintendente Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), Fundação Nacional do Índio - Funai, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, Instituto do Meio Ambiente de Alagoas - Ibama, Superintendência do Patrimônio da União (SPU/AL) e Superintendência Estadual de Operação dos Correios.

Sugestões - Expedido pelos procuradores da República Marcial Duarte Côelho e Roberta Bomfim, o ofício sugere a adoção das seguintes medidas: afastar, imediatamente, pacientes diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de Covid-19, sem exigência do comparecimento físico para perícia médica; possibilitar que a pessoa infectada seja beneficiada com licença médica sem que seja exigida sua presença física no órgão, podendo, por exemplo, entrar em contato por telefone e enviar cópia digital do atestado por e-mail; Estimular e concretizar amplamente o teletrabalho para quem exercer função com ele compatível, priorizando as pessoas que estejam no grupo de risco; manter pessoas na instituição apenas nos casos absolutamente indispensáveis, adotando-se o rodízio ou quaisquer outras medidas compatíveis com a redução da frequência dos servidores e terceirizados no ambiente público.

Orienta ainda que as instituições forneçam e divulguem para toda população canais não presenciais de contato, tais como, e-mails, Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), dentre outros, permitindo assim o agendamento de atendimento presencial eventual; não permitam eventos que envolvam aglomerações; forneçam equipamento de proteção individual para pessoas que façam atendimento ao público, em conformidade com o que for definido pelos órgãos de vigilância sanitária; garantam, quando possível, que o deslocamento dos trabalhadores, em hipótese de utilização de transporte coletivo de passageiros, ocorram em horários de menor movimentação de pessoas, para evitar a exposição a aglomerações; ajustem com as empresas terceirizadas a redução do fluxo de seus funcionários nas dependências do serviço público, afastando das atividades, especialmente, aqueles que estejam no grupo de risco, sem que qualquer prejuízo lhes sejam impostos.

Em relação aos terceirizados que estiverem efetivamente prestando serviços nos órgãos públicos federais, o MPF sugere que estes cobrem das empresas prestadoras de serviços o fornecimento dos equipamentos adequados de proteção individual.

Ofício Circular - Os ofícios expedidos pelo MPF fazem parte das ações adotadas no Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.11.000.000240/2020-27, que tramita na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL). As orientações encontram respaldo em normativos importantes como a decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério de Estado da Saúde, e a Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Diante da urgência que o caso requer, as instituições notificadas têm o prazo de 72h para informar sobre o acatamento das orientações.

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