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Alagoas

Direitos do Cidadão
11 de Janeiro de 2021 às 13h5

Atendendo ao MPF, Município de Maceió (AL) desobstrui acesso à praia de Guaxuma

População denunciou empreendimento no litoral norte que impedia trânsito de pessoas com destino à praia

Foto: Ascom MPF/AL

Foto: Ascom MPF/AL

Atendendo à requisição do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET) adotou as providências necessárias para garantir o livre acesso à população à praia de Guaxuma, em Maceió, onde a população denunciou obstrução praticada por empreendimento imobiliário.

Em razão de notícia de obstrução do acesso à praia de Guaxuma, o MPF instaurou o procedimento administrativo nº 1.11.000.000764/2020-18 para apurar eventual contrariedade ao Plano de Acesso Viário instituído pelo Decreto Municipal nº 6.863/08, bem como o Projeto de Urbanização do Litoral Norte elaborado pela SEDET.

Em julho de 2020, ofício de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary foi encaminhado ao órgão público municipal para que procedesse à fiscalização do local e apurasse possível violação ao direito da população ao livre acesso à praia, bem da União de uso comum do povo.

O acesso às praias do Litoral Norte está garantido por sentença em fase de execução na Justiça Federal em Alagoas. Nos autos do processo nº 0805715-74.2017.4.05.8000, o MPF obteve decisão judicial que determinou ao Município de Maceió a abertura de pontos de passagem que viabilizem o acesso às praias do Litoral Norte, em atendimento ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (art. 1º).

Em dezembro, o Município de Maceió informou e apresentou documentos comprovando já não existirem obstruções ao acesso viário 06, atualmente em fase de asfaltamento. E, comprometendo-se a apresentar o documento de doação da via ao Município, pela empresa.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o livre acesso às praias é um direito do cidadão que deve ser garantido pelo Poder Público ao longo de todo nosso litoral. Não podemos admitir que, em nome da expansão imobiliária e da instalação de grandes empreendimentos, a população encontre-se proibida de acessar à praia que sempre esteve ao seu alcance. O MPF, sempre que provocado por moradores, comerciantes ou turistas, adotará as medidas necessárias para garantir seu direito de acesso às praias”.

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