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Acre

16 de Dezembro de 2008 às 12h42

MPF/AC aciona OAB para garantir direitos de bacharéis pobres

Justiça entendeu que bacharéis em direito podem ter isenção de taxa no exame de ordem

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil pública na Justiça Federal contra o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Universidade de Brasília (FUB/Cespe/UnB), para que prevejam isenção de taxas a candidatos reconhecidamente pobres que desejem prestar o exame de ordem e possam atuar como advogados.

A Justiça, conforme o pedido do MPF, concedeu liminar, determinando que a OAB/AC garanta isenção aos candidatos comprovadamente pobres. Pela decisão judicial, ordenou-se que a OAB/AC publique, em cinco dias, as hipóteses de isenção da taxa de inscrição para participação no exame de ordem, com abertura de novo prazo de inscrição, não inferior a três dias úteis, restrito àqueles que se enquadrem nos critérios de isenção.

No mês de novembro, o MPF/AC chegou a enviar recomendação para que fosse prevista a isenção de taxas, já que hoje a OAB/AC cobra uma taxa de 200 reais, uma das mais caras do país. A OAB informou ao MPF/AC que não estaria obrigada a prever a isenção de taxa por não ser vinculada, de qualquer forma, à Administração Pública, seja ela direta ou indireta, ignorando direitos fundamentais do cidadão, o que está sendo restringido pela instituição sem qualquer amparo legal. A resposta do Conselho Seccional da OAB denotou restrição de direitos.

No entender do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, autor da ação, a impetração da ação foi a única saída para a solução do problema, pois o requisito para o exercício da advocacia é a aprovação no exame de ordem, não podendo a condição financeira do candidato ser obstáculo para o exercício profissional do bacharel em direito, sendo a taxa no exame de ordem, nesse caso, empecilho à efetivação de direito fundamental.


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