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Acre

Fiscalização de Atos Administrativos
13 de Abril de 2016 às 12h5

MPF aciona Justiça Federal para implantar unidade da PRF em Cruzeiro do Sul (AC)

Rodovias federais em área de fronteira são fragilmente protegidas

O Ministério Público Federal ajuizou ação junto à Subseção da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul (AC) para obrigar a União Federal a implantar unidade descentralizada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Cruzeiro do Sul, a fim de atender a demanda existente, no Vale do Juruá, de policiamento nas rodovias federais que cortam a região.

Segundo o autor da ação, Thiago Pinheiro Corrêa, procurador da República que atua em Cruzeiro do Sul, a ausência da PRF, em razão da omissão da União Federal, expõe a população da região a vários tipos de ilícitos como tráfico de drogas, armas, crimes ambientais, dentre outros, além de ser a região estratégica e fronteiriça, o que potencializa a prática de crimes que utilizam as rodovias federais na região como verdadeiro corredor.

O MPF chegou a enviar recomendação para a instalação da unidade, porém sem sucesso. Diante da negativa da União em viabilizar a instalação do que foi recomendado, o MPF pediu que a Justiça determinasse um prazo de 120 dias para a instalação da unidade descentralizada.

Os principais pedidos do MPF na ação também são para que seja determinada a reserva de, pelo menos, 50 vagas do cargo de agente no concurso em andamento da PRF para lotação e exercício nos oito municípios da região do Juruá, além de toda a estrutura administrativa, armamento e viaturas necessárias para o cumprimento das atribuições do órgão.

O MPF também pede que a PRF apresente, em 30 dias, um relatório sobre o trechos mais sensíveis e em piores condições nas rodovias federais da região, bem como indique quais as medidas administrativas cabíveis para a redução dos riscos enfrentados pela população; além disso, também deverá ser apresentada um cronograma ordinário dos patrulhamentos mensais a serem realizados na região.

Dentre outros pedidos, também é solicitado ao Juízo que fixe multa diária  de valor não inferior a R$ 5 mil em caso de descumprimento de eventual sentença favorável.

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