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Acre

Direitos do Cidadão
18 de Maio de 2018 às 20h25

MPF/ AC recomenda adequações à nova sede do Centro de Atendimento às Pessoas Com Deficiência Visual

O novo prédio não oferece acessibilidade aos deficientes visuais

Arte: Secom/MPF

Arte: Secom/MPF

Após inspeção realizada no novo prédio do Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP-DV) e ao Núcleo Estadual de Tecnologia Assistiva (NETA), em Rio Branco, o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao secretário de Estado de Educação e Esporte contendo uma série de medidas para promoção de acessibilidade aos usuários do local.

A recomendação foi assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Luciana de Miguel Cardoso Bogo, após diligências constatarem que a edificação construída para sediar o CAP-DV junto ao NETA não oferece acessibilidade aos deficientes visuais (cegos ou com baixa visão).

O documento do MPF recomenda que a Secretaria de Educação não transfira os serviços oferecidos aos deficientes visuais à nova sede até que seja garantida a plena acessibilidade aos deficientes visuais, com rota acessível desde o desembarque, até o interior da unidade, eliminando as barreiras arquitetônicas, urbanísticas e de transporte existentes. Recomenda, ainda, que promova adaptações nas edificações do NETA, de forma a oferecer rota acessível desde a entrada da unidade até o interior do bloco do CAP-DV, com eliminação de barreiras arquitetônicas, como degraus, ausência de piso tátil, corrimão ou anteparo nas passarelas, além da falta de vaga reservada a deficientes no estacionamento.

O MPF orienta também que a Secretaria de Educação e Esporte adote medidas, inclusive por meio de articulações com outros órgãos públicos, para eliminar barreiras urbanísticas existentes, disponibilizando rota acessível para usuários de transporte público, desde o desembarque do ônibus até a entrada do NETA, mediante pavimentação de calçada, instalação de rampas, faixa de travessia de pedestres e semáforo com sinal sonoro.

A Secretaria de Estado de Educação e Esporte tem 10 dias para comunicar o MPF/AC sobre o acolhimento do que foi recomendado.

Confira a íntegra da recomendação

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