MPF/AC quer a preservação de sítio arqueológico em Senador Guiomard
Recomendação busca evitar a destruição dos sítios pelo cultivo da cana-de-açúcar no local.
O Ministério Público Federal no Acre enviou recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que seja feito um levantamento imediato de todos os sítios arqueológicos existentes na área da Fazenda Baixa Verde, em Senador Guiomard, a 28km de Rio Branco, bem como a reserva de alguns hectares no entorno do que alguns pesquisadores têm qualificado como geoglifos, a fim de evitar a entrada de tratores e arados.
A recomendação foi feita a partir da representação do pesquisador Alceu Ranzi - cujo trabalho constatou a existência de geoglifos no local - após a empresa Álcool Verde anunciar a expansão de seus negócios para Senador Guiomard, onde planeja aplanar o terreno com tratores para o plantio de cana-de-açúcar.
Em junho de 2007, o Ministério Público do Acre (MP/AC) e o MPF/AC recomendaram ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Cemact) que fossem traçadas estratégias para a proteção adequada de áreas onde se encontram os sítios arqueológicos. Nas pesquisas científicas realizadas até agora, foram localizados sítios de agricultores ceramistas, por volta de dois mil anos, e há previsões de que existam outros que provavelmente datam de dez mil anos.
Para o procurador da República José Lucas Kalil, é importante que os sinais e objetos deixados por antigas civilizações permaneçam intactos, já que serão necessários muitos anos de pesquisa para se alcançar um conhecimento satisfatório sobre a pré-história acreana. O artigo 216, inciso V, da Constituição Federal, considera que integram o patrimônio cultural brasileiro “os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
O MPF também pediu a constante fiscalização do Iphan e do Ibama para garantir que atividades econômicas não danifiquem o patrimônio cultural do local.
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