MPF/AC propõe ação para garantir isenção na taxa de inscrição no concurso do INSS
A ação, com pedido de liminar, assim que for deferida, terá validade em todo o território nacional.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para permitir a inscrição de candidatos hipossuficientes que comprovem não ter condições de arcar com a taxa de inscrição no concurso público para o provimento das vagas de cargos de analista e técnico do seguro social. As taxas para inscrição no concurso são de 47 reais para técnico e de 56 reais para analista.
O pedido de liminar deve-se ao curto prazo estipulado para o período das inscrições, que se esgota em 12 de fevereiro de 2008. Como critérios para a comprovação de hipossuficiência, a ação civil pública estabelece o limite de isenção do imposto de renda, ou, alternativamente, outro critério atribuído pelo juiz federal que analisará a ação.
O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes fundamentou a ação no direito fundamental ao amplo acesso aos cargos públicos, garantido no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, bem como no artigo 11 da Lei nº 8.112/90 e na jurisprudência brasileira que reconhece a necessidade de se garantir a isenção de taxa de inscrição para as pessoas que não têm condições de arcar com os cursos sem prejuízo do próprio sustento.
Luci Maria Teston
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