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Acre

3 de Novembro de 2009 às 12h49

MPF/AC processa César Messias e Orleir Cameli por desvio de verbas

Execução de obras de pavimentação em Cruzeiro do Sul teria sido fraudada, réus podem ter que devolver R$ 3,2 milhões

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), entrou com ação civil de improbidade administrativa contra Carlos César Correia de Messias, ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, e Orleir Messias Cameli, proprietário da Construtora Colorado, e primo do ex-prefeito. Os fatos que ensejaram a ação ocorreram durante a execução de convênios entre o município de Cruzeiro do Sul e o Ministério da Integração, entre os anos de 2001 e 2004.

A empresa Colorado entrou na execução de um dos contratos a partir da sub-rogação dos serviços por parte da empresa Terraplena, que foi a vencedora da licitação. A execução do asfaltamento representava pelo menos metade do valor do contrato, tendo sido dada, posteriormente à licitação, à empresa do primo do ex-prefeito. Já em outro contrato, a Colorado foi a vencedora do certame licitatório.

Segundo a ação, a fraude teria ocorrido basicamente na substituição do material usado para o revestimento asfáltico. O material contratado, nos dois contratos, seria do tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), mas foi utilizado o tipo AAUQ (areia asfalto usinada a quente). O tipo CBUQ é três vezes mais caro que o tipo AAUQ. Além disso, o revestimento teria sido aplicado em quantidade aproximadamente 30% menor do que o efetivamente pago.

A ação está instruída com laudos periciais da Polícia Federal, que apontam ilicitudes, bem como relatório de fiscalização do próprio Ministério da Integração Nacional, reportando a inexecução do previsto no convênio, além de relatório de vistoria de equipe da Procuradoria da República no Acre, que também constatou deficiências nas obras.

O procurador da República responsável pela ação, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, ressalta no texto do documento que a situação fática demonstrada é incontestável, já que o réu Orleir Cameli admitiu em depoimento que sempre usou o revestimento mais barato (AAUQ), pois o outro tornaria a obra inviável do ponto de vista financeiro. Também foi declarado por Cameli e outras testemunhas que o então prefeito César Messias avocou para si toda a responsabilidade pela fiscalização das obras, além de ser o gestor do município, ordenador de despesas e pagador.

Outro fato destacado na ação é que todos os cálculos foram feitos de acordo com a versão mais favorável aos réus e, mesmo assim, o desvio constatado é substancial. Se condenados, os réus deverão devolver aos cofres públicos, somando-se o valor desviado e a multa prevista em lei, o valor de R$ 3,2 milhões, além de sofrerem as demais sanções da lei de improbidade administrativa.


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