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Acre

13 de Novembro de 2008 às 16h28

MPF/AC: deficientes auditivos devem ter atendimento adequado em órgãos públicos

Órgãos públicos deverão ter servidores capacitados para atender surdos.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação a órgãos federais com representação no estado para que garantam, no prazo de seis meses, às pessoas com deficiência auditiva tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão da linguagem brasileira de sinais (Libras). Esses órgãos devem dispor de pelo menos 5% dos servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, leva em conta o Decreto nº 5.296/04, considerando o direito à comunicação e à acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, além do disposto na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada pela ONU, e os princípios fundamentais assegurados pela Constituição Federal, em especial o disposto no artigo 3º, IV ("promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação").

Os órgãos têm seis meses para instituir e concluir projetos, programas e cursos que visem possibilitar o treinamento e a capacitação dos servidores, atendendo assim à legislação que garante às pessoas com deficiência auditiva tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão da linguagem brasileira de sinais (Libras).

A recomendação foi encaminhada aos seguintes órgãos: Superintendência de Polícia Federal; Universidade Federal do Acre (Ufac); Defensoria Pública da União (DPU); Receita Federal do Brasil (RFB); Caixa Econômica Federal; Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Tribunal de Contas da União (TCU); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); Fundação Nacional de Saúde (Funasa); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado do Acre. Outros órgãos não receberam a recomendação por já terem se adequado ou já estarem se adequando ao que é exigido na legislação.


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