MPF/AC pede que CGU preveja isenção de taxas em concurso público
Edital não dá opção a candidatos hispossuficientes.
O trabalho de fiscalização do Ministério Públco Federal no Acre (MPF/AC) no tocante às garantias dos direitos dos cidadãos, em especial aqueles que buscam o ingresso no serviço público por meio de concursos, vem obtendo bons resultados. Diante disso, cidadãos procuram cada vez mais o órgão e denunciam irregularidades nos editais.
Alguns cidadãos procuraram o MPF/AC para noticiar que o edital do concurso público para ingresso em carreiras da Controladoria Geral da União (CGU) não previa isenção das taxas de inscrição (70 e 100 reais), nos casos em que o candidato não pudesse arcar com os valores sem comprometer sua subsistência.
Com a devida apuração dos fatos, o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a promotora do evento, a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), altere o edital e possibilite às pessoas que comprovadamente sejam hipossuficientes que exerçam o direito constitucional da igualdade de tratamento, garantindo o seu acesso ao exercício profissional.
O MPF pediu na ação que a declaração de isento do Imposto de Renda do candidato ou de seu responsável possam ser aceitos como comprovante de hipossuficiência ou que o juízo determine uma alternativa para esse fim.
A Justiça Federal também poderá determinar o prazo para cumprimento da decisão e a multa pelo descumprimento, além de fazer com que a decisão tenha validade em todo o país, tendo em vista o caráter nacional do concurso.
Hermington Franco
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