Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Acre

20 de Junho de 2008 às 14h51

MPF/AC move ação contra concurso para vagas de professores na Ufac

Equívocos no concurso prejudicam a concorrência a cargos públicos.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Acre (Ufac) no que compete ao Edital 05/2008 (e adendos), que iniciou processo de concurso público de provas e títulos para provimentos de cargos na carreira do magistério superior, totalizando, ao final, 95 vagas.

Na ação, o MPF/AC pede para que se estabeleça a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que não têm condições de arcar com os custos sem prejuízo do próprio sustento; que seja reaberto o prazo para inscrições e a suspensão da realização das provas em função do princípio constitucional da publicidade, com conseqüente divulgação da abertura de inscrições com 30 dias de antecedência, bem como de realização de provas decorridos 30 dias da data do encerramento das inscrições. Além disso, pede-se que seja estabelecido o prazo mínimo de cinco dias úteis para interposição de recursos administrativos.

O MPF/AC também questiona a exigência de cópia do Diploma de Graduação ou certificado de conclusão do curso no ato da inscrição, uma vez os tribunais terem firmando entendimento pela apresentação do diploma somente no ato da posse, quando se analisa se o candidato aprovado preenche ou não os requisitos para provimento no cargo.

A ação requer, ainda, que seja considerada nula a exigência de experiência profissional ou de especialização lato sensu dos candidatos no certame, uma vez que essa exigência afronta a legislação pertinente, ressalvada, por sua especificidade, a exigência de residência médica nos cargos de professor da área da medicina, bem como os casos em que se exija proficiência específica, como o de educação especial em braile e educação especial em Libras.

Para o autor da ação, procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a legislação pertinente ao ingresso no magistério superior (Decreto 94.664/87) nada dispõe acerca da exigência da experiência profissional e, ainda que se tratasse da discricionariedade da administração, a universidade não demonstrou a necessidade de experiência profissional somente para as áreas assinaladas no edital, pois tal exigência não é estendida às demais vagas, revelando-se, com isso, nítido caráter de desigualdade.

Outro pedido refere-se à permissão para a inscrição de graduados em psicologia na área de psicologia da educação, independentemente de especialização, uma vez que para este cargo não se exige do bacharel em pedagogia qualquer especialização. Há de se citar, também, que a disciplina é área de estudo da psicologia, sendo o psicólogo, portanto, também profissional hábil para o exercício da função.

Por fim, a ação pede que se disponibilize a realização da primeira fase da prova também em Cruzeiro do Sul, para não prejudicar os possíveis candidatos de outros municípios acreanos, garantindo, assim, os princípios da igualdade e da acessibilidade. Também há a determinação de uma organização idônea nos locais de prova para que sejam dirigidos os candidatos a seus corretos locais de prova.

Caso seja realizada a prova do concurso antes de analisada a liminar, há o pedido para que seja anulada a prova e realizada outra, na forma determinada pela Justiça Federal, já que não é a primeira vez que o MPF/AC se utiliza da via jurisdicional para que a Ufaz ajuste editais e concursos por ela promovidos.

O número da ação é: 2008.30.00.001882-0


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
ascom@prac.mpf.gov.br
Tel.: (68) 3214-1104

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Contatos
Endereço da Unidade

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 340

Portal da Amazônia – Rio Branco/Ac

CEP 69915-632

(68) 3214-1400
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 15h

Plantão Jurídico:

Telefone: (68) 99238-7282

Atendimento ao Cidadão

Telefone: (68) 3214-1402

Assessoria de Comunicação

Telefone: (68) 3214-1430

Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Informações sobre licitações

Telefone: (68) 3214-1405

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita