MPF e MP/AC apresentam condições para o licenciamento da Usina Álcool Verde
Exigências deverão ser cumpridas integralmente antes do início da produção da usina.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Estado do Acre, em documento assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e pela promotora de Justiça Meri Cristina Amaral, enviaram ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) recomendação conjunta contendo 14 condições a serem atendidas por ocasião da emissão da licença de instalação da Usina Álcool Verde, no município de Capixaba, a cerca de 70 quilômetros de Rio Branco.
Para que seja concedida a licença de instalação do empreendimento, o órgão ambiental do Governo do Acre deverá, por exemplo, exigir da usina a apresentação de outorga de uso recursos hídricos, bem como de um plano de controle do impacto causado pelo empreendimento nos rios e igarapés, tendo em vista que no ápice do seu funcionamento a usina poderá consumir até 1,25 bilhões de litros de água só para o processamento da cana, podendo comprometer vários mananciais existentes na região e o abastecimento das áreas urbanas mais próximas.
Visando diminuir a captação de água unicamente dos rios da região para atender a elevada demanda da produção da usina, também foi recomendado que o empreendimento preveja a adoção de sistema de captação e armazenamento de águas da chuva e priorize formas de adução hídrica que diminuam a demanda sobre a água de igarapés e rios diretamente de mananciais para seus empreendimentos, ficando esse tipo de atividade condicionada a autorização canavieira
A usina também deverá prestar auxílio direto às populações impactadas diretamente pelo empreendimento, visando a diminuir os impactos socioeconômicos sofridos por essas comunidades.
O impacto do uso de fertilizantes e defensivos agrícolas deverá ser acompanhado periodicamente a fim de controlar possíveis prejuízos, prevenindo tanto a deterioração do solo como a possível contaminação de recursos hídricos. A Álcool Verde deverá se responsabilizar expressamente por qualquer dano causado a esses recursos que sejam provenientes da atividade canavieira, devendo reconduzi-los ao seu estado natural.
A Álcool Verde também deverá se responsabilizar pela recuperação de áreas de preservação permanente e reserva legal das terras arrendadas para produção da cana-de-açúcar. Além disso, será responsabilizada por qualquer supressão dessas áreas que venha a ocorrer.
Os sítios arqueológicos conhecidos como geoglifos deverão ser alvo de medidas que os coloque a salvo do plantio da cana-de-açúcar e os proprietários de áreas arrendadas para a atividade deverão ser orientados a proceder ao tombamento desses sítios junto ao Instituto de Patrimônio e Artístico Nacional (Iphan).
Além da proteção do meio ambiente, o atendimento à recomendação terá como efeito o aumento de empregos oferecidos pela usina, pois esta ficará obrigada a realizar outros serviços, como a de reflorestamento de áreas de preservação permanentes e reservas legais, além de também ter que realizar outras culturas (milho, feijão etc) em paralelo, para não prejudicar a fertilidade do solo.
Como contrapartida socioeconômica dos impactos inevitáveis na produção de gêneros alimentícios nas áreas ocupadas pela cana, o álcool anidro e hidratado produzido pela usina deverá ser prioritariamente destinado ao mercado local, ficando o produtor comprometido com a redução de seu preço para o consumidor final.
Se atendidas integralmente as 14 condições da recomendação, o empreendimento poderá ser reconhecido como viável e passar a funcionar normalmente. Caso contrário, todo o licenciamento poderá ficar comprometido.
O Governo do Acre, por ser co-empreendedor, deverá ser responsabilizado subsidiariamente por todas as obrigações ambientais impostas à Usina Álcool Verde.
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