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Acre

4 de Novembro de 2009 às 16h19

Acre deve adotar medidas efetivas de atendimento a vítimas do DDT

Responsáveis poderão ser presos em flagrante caso persista a morosidade no cumprimento das decisões judiciais

O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo exarou decisão acolhendo manifestação do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) na ação civil pública que trata da prestação de atendimento a servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vitimadas pelo contato com o DDT. A decisão foi motivada por pedido do MPF/AC para que houvesse efetivo cumprimento de ordens judiciais anteriores para a formulação do plano de atendimento e indicação de entidade idônea para o diagnóstico dos possíveis enfermos. São réus na ação o estado do Acre, a União e a Funasa.

Na manifestação do MPF, acolhida pelo juízo, ficou demonstrado que o estado do Acre não cumpria o determinado pela Justiça ao indicar atendimento aos pacientes apenas uma vez por semana, em turno único. Assim, o primeiro atendimento dos 720 servidores com suspeitas de contaminação poderia levar mais de oito meses, período em que os contaminados poderiam perecer sem qualquer atenção. Neste ponto a Justiça ordenou, agora, que o estado apresente plano razoável de atendimento em prazo de cinco dias, ou a condenação a atender a todos no prazo máximo de dois meses, conforme o pedido do MPF.

Em outro ponto demonstrado, o juiz federal reconheceu que o toxicologista anteriormente indicado para compor a comissão é pessoa vinculada à Funasa de longa data, justamente por emitir pareceres que favorecem ao órgão, assim sendo, não poderia ser o único a fazer o diagnóstico, ficando o estado obrigado a contratar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ) para figurar como auxiliar do juízo no diagnóstico dos pacientes e na avaliação das medidas implementadas pelos demandados.

A Justiça deu, ainda, prazo de 30 dias para que os demandados apresentem os resultados dos exames toxicológicos, e 90 dias para apresentação dos demais exames (clínicos, neurológicos, oncológicos).

A União, bem como o estado do Acre, ainda deverão se justificar em cinco dias sobre outras deficiências apresentadas pelo MPF, como: falta de assistência logística de hospedagem a pacientes que precisem se deslocar para realizar os exames, fornecimento de medicamentos, falta de atendimento itinerante a pacientes que não possam se deslocar, criação de equipe multidisciplinar especificamente para o atendimento, entre outras.

Caso a decisão não seja cumprida, o juiz alerta que serão aplicadas sanções legais cabíveis, inclusive a prisão em flagrante dos agentes públicos responsáveis pelos órgãos, além da multa prevista.


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