MPF/AC: Crea deverá mudar edital de concurso
Conselho não cumpria decretos sobre isenção de taxas.
A Justiça Federal, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), decidiu obrigar o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Acre (Crea/AC), a alterar o edital do concurso público para provimento de cargos do seu quadro de pessoal (nível médio e superior). O Conselho terá que reabrir prazo de inscrição exclusivo para candidatos que comprovem não ter condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.
Originalmente, o edital não previa nenhuma hipótese de isenção, razão pela qual o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes recomendou ao Crea para que cumprisse a lei, especialmente o disposto no Decreto nº 6.593/2008. A recomendação não foi cumprida pelo Conselho, que estabeleceu como critério o fato de o candidato comprovar estar desempregado. Assim, para assegurar o direito dos candidatos que, mesmo empregados, tenham baixa renda e não possam dispor de quantias extras sem seu orçamento para o pagamento de taxas, o procurador ajuizou a ação, pedindo que a Justiça intercedesse no caso.
Com a decisão judicial favorável ao MPF, o Crea/AC tem 30 dias para reabrir prazo de inscrição para pessoas hipossuficientes, sendo obrigado a estabelecer como critério de isenção que o candidato seja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou a prova de que a renda média familiar não ultrapasse meio salário-mínimo por pessoa, ou ainda a prova de que a renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos. A reabertura do prazo deverá ser divulgada da mesma forma e pelo mesmo prazo do edital original.
Segundo a sentença, caso haja descumprimento por parte do Crea, haverá multa diária de dez mil reais, sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático da decisão, como suspensão de provas, imposição de multa aos administradores, responsabilização penal, etc.
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