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Áreas de atuação

O Ministério Público, por meio de suas Procuradorias Regionais dos Direitos dos Cidadãos, atua principalmente para garantir aos cidadãos brasileiros o respeito dos órgãos públicos aos direitos constitucionalmente assegurados como de relevância pública, tais como saúde e educação, além de promover a participação cidadã junto às esferas de governo. O MPF atua especialmente no que respeita aos órgãos e serviços públicos federais (Universidades e hospitais federais). Dentro dessa mesma área de atuação, há especial preocupação com as crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. A título de exemplo, passamos a enumerar, descritivamente, algumas áreas passíveis de atuação do Ministério Público Federal, em particular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão:

  • Acessibilidade: Com o advento do Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamentou as Leis n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, e n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000,  as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida passaram a gozar de atendimento prioritário por parte dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, das empresas prestadoras de serviços públicos e das instituições financeiras, compreendendo-se por atendimento prioritário o tratamento diferenciado, conforme exemplifica o § 1º do art.  6º, e atendimento imediato, como define o § 2º do mesmo artigo. O mesmo decreto estabeleceu, ainda, regras de inclusão voltadas para os aspectos arquitetônicos e urbanísticos dos prédios. O cumprimento das normas relativas à acessibilidade pode ser objeto de atuação do MPF/PRDC.

  • Saúde: A Constituição da República trata da saúde em diversos momentos, destacando-se as disposições insertas nos artigos 1º, II e III, 3º, III e IV, 5º, caput, 6º, caput, 23, II, 34, VII, e, 36, III, 160, parágrafo único, II, 196 usque 200, além do artigo 77 do ADCT. Tais dispositivos foram em certa medida, regulamentados pelas Leis n. 8.080/90 e 8.142/90 – além de  inúmeras normas  emanadas do Ministério da Saúde. O Ministério Público Federal é parte legítima para fiscalizar o cumprimento destas normas, demandando em questões que envolvam aplicação de verba do SUS. Assim,  na área de saúde, em razão do Sistema Único de Saúde, atua também em relação a estabelecimentos estaduais, municipais e privados, conforme o caso.

  • Tráfico de Pessoas: “A convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (mais conhecida como Convenção de Palermo) define, em um de seus Protocolos Adicionais, o Tráfico de Pessoas como 'o recrutamento, o transporte,a transferência,o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos'” (Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Brasília: OIT, 2006: http://www.oitbrasil.org.br/info/downloadfile.php?fileId=253, acesso em 02.03.2009).

  • Minorias: cabe ao Ministério Público a defesa das minorias ético-sociais, cujos direitos fundamentais são imanentes à própria pessoa humana, mas que no entanto são marginalizadas, quando não perseguidas pela maioria conservadora.


Veja aqui uma relação mais detalhada de áreas passíveis de atuação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

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